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Direito Financeiro · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Uma deputada federal resolveu apresentar uma emenda ao projeto de lei do orçamento anual da União. Sobre essa emenda, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Quando o projeto de lei orçamentária anual chega ao Congresso, os parlamentares podem propor emendas, mas isso não é um "vale tudo". A Constituição Federal, no art. 166, traz regras bem específicas: a emenda deve ser apreciada na Comissão Mista Permanente de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) e precisa ser compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Além disso, a emenda ao orçamento só pode ser aprovada se indicar os recursos necessários, e a regra geral é bem fechada: esses recursos devem vir da anulação de despesas. A própria Constituição veda que a anulação recaia sobre certas despesas sensíveis, como as já citadas no texto constitucional. Ou seja, parlamentar não pode simplesmente criar despesa nova sem apontar de onde sai o dinheiro. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. Ela acerta ao dizer que a emenda deve tramitar na CMO e que somente pode ser aprovada se indicar os recursos necessários, admitidos apenas aqueles provenientes da anulação de despesas. Isso reproduz a lógica do art. 166, § 3º, da Constituição. Na prática, a questão testa um detalhe clássico de concurso: emenda orçamentária não nasce no plenário da Casa, e nem pode ignorar o PPA e a LDO. No orçamento, o Congresso participa, mas com disciplina fiscal e formal bem amarradinhas.

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