O orçamento necessita de previsão anterior, até para que haja um planejamento da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Contudo, muitas vezes surgem despesas que não estavam computadas ou estavam insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Essas são autorizadas por meio de:
- A)créditos especiais, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Errada: crédito especial não é para reforçar dotação, e sim para despesas sem dotação orçamentária específica.
- B)créditos suplementares, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Errada: crédito suplementar serve para reforçar dotação já existente, não para despesas sem previsão específica.
- C)créditos adicionais, que podem ser especiais, suplementares ou extraordinários;
Certa: créditos adicionais são a espécie normativa que abrange os créditos suplementares, especiais e extraordinários.
- D)créditos extraordinários, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Errada: crédito extraordinário é usado em casos urgentes e imprevisíveis, não para despesa comum sem dotação.
- E)créditos adicionais que podem ser apenas os especiais e suplementares.
Errada: os créditos adicionais não se limitam aos especiais e suplementares, pois também incluem os extraordinários.
Gabarito: C
Quando a Lei Orçamentária não prevê uma despesa ou quando a verba prevista fica curta, o Direito Financeiro entra com o plano B: os créditos adicionais. Eles são mecanismos para ajustar o orçamento durante a execução, sem abandonar a lógica do planejamento prévio. A Constituição, no art. 167, V, e a Lei 4.320/1964, arts. 40 a 46, tratam exatamente disso. Os créditos adicionais se dividem em três espécies: suplementares, especiais e extraordinários. Os suplementares reforçam dotação já existente; os especiais criam dotação para despesa que não tinha previsão específica; e os extraordinários atendem despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Por isso, quando a questão diz que surgiram despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, a resposta correta é a alternativa que aponta a categoria geral: créditos adicionais. Ela é a expressão guarda-chuva que engloba as três espécies previstas em lei. Em resumo: se faltar dinheiro para uma despesa já prevista, costuma-se suplementar; se a despesa nem existia na peça orçamentária, cria-se um crédito especial; e, se a situação for urgente e imprevisível, entra o extraordinário. A banca tentou misturar as definições, mas o ponto central é esse trio clássico da Lei 4.320.