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Direito Financeiro · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Na classificação consolidada das despesas por função de um Estado da federação, as despesas para custeio e manutenção das atividades e competências legais do Tribunal de Contas do Estado deverão ser enquadradas, respectivamente, nas seguintes função e subfunção:

Gabarito: B

Na classificação funcional da despesa, a lógica é simples: a função mostra a grande área de atuação do gasto e a subfunção detalha melhor a atividade dentro dela. No caso dos Tribunais de Contas, embora eles exerçam controle externo sobre a administração, suas despesas de custeio e manutenção das atividades institucionais são classificadas na função Legislativa, porque esses órgãos estão vinculados ao Poder Legislativo na estrutura orçamentária dos estados. O detalhamento, porém, vem na subfunção Controle Externo, que é justamente a cara do Tribunal de Contas. Então, para a despesa de manutenção das atividades e competências legais do TCE, a combinação correta é: função 01, Legislativa, e subfunção 032, Controle Externo. Isso é compatível com a classificação funcional da Portaria MOG/STN n. 42/1999, que organiza as funções e subfunções da despesa pública. A banca gosta muito de cobrar essa dupla: função Legislativa para o TCE e subfunção Controle Externo, para ver se você não cai na tentação de marcar Administração ou Controle Interno. Em resumo: o Tribunal de Contas não entra como administração geral nem como controle interno. Ele tem natureza de órgão de controle externo e, na despesa por função, fica enquadrado na função Legislativa com subfunção Controle Externo. É o tipo de detalhe que parece pequeno, mas derruba muita gente na prova.

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