Observe a definição a seguir: Trata-se de somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do art. 201 da Constituição. O trecho acima se refere a:
- A)fundos públicos;
Errada, porque fundos públicos são instrumentos contábeis ou financeiros, e não essa soma de receitas correntes com deduções legais.
- B)ativos públicos;
Errada, porque ativos públicos dizem respeito ao patrimônio estatal, não ao conceito fiscal definido na LRF.
- C)recursos vinculados;
Errada, porque recursos vinculados são receitas destinadas a finalidade específica, o que não coincide com a definição trazida no enunciado.
- D)receita corrente líquida;
Certa, pois o texto reproduz a definição legal de receita corrente líquida do art. 2o, IV, da LC 101/2000.
- E)arrecadação de receitas;
Errada, porque arrecadação de receitas é uma expressão genérica, sem o recorte técnico e as deduções específicas exigidas pela LRF.
Gabarito: D
A definição do enunciado é a clássica da Receita Corrente Líquida, prevista no art. 2o, IV, da Lei Complementar no 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em outras palavras, a RCL é a base de cálculo que a LRF usa para impor limites e controles, como despesa com pessoal, endividamento e garantias. Não é qualquer soma de receitas: a lei manda somar as receitas correntes e depois fazer algumas deduções bem específicas, para evitar inflar artificialmente o número. Repare que o texto menciona exatamente as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, com as deduções exigidas pela Constituição e pela própria LRF. Isso é quase uma assinatura da RCL. A prova gosta desse detalhe porque troca nomes parecidos e tenta fazer você pensar em arrecadação genérica ou fundos, mas aqui o conceito é técnico e fechado. Por isso o gabarito é a letra D. A expressão descrita no enunciado corresponde à receita corrente líquida, usada como parâmetro fiscal central na LRF. Se você memorizar essa estrutura, já mata boa parte das questões da banca sobre limites legais e responsabilidade fiscal. Em resumo: quando aparecer a lista de receitas correntes com deduções obrigatórias, pense imediatamente em receita corrente líquida. É o tipo de definição que a lei entrega quase de bandeja para a banca cobrar com cara de pegadinha.