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Direito Financeiro · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Na elaboração, em 2022, do projeto de lei orçamentária anual (LOA) do Município Alfa para o ano de 2023, foi inserida dotação destinada à aquisição de terreno onde seria executada, em cronograma de obra de dez meses de duração, no próprio ano de 2023, a construção de uma pequena creche municipal Segundo a Lei nº 4.320/1964, tal dotação para aquisição desse imóvel é classificada como:

Gabarito: E

A Lei nº 4.320/1964 divide as despesas de capital em categorias bem conhecidas: investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. Aqui, o ponto-chave é perceber que a aquisição do terreno vai servir à construção de uma creche municipal, ou seja, está vinculada a uma obra nova, que amplia o patrimônio público e gera benefício permanente para a administração. Pela lógica do art. 12 da Lei nº 4.320/1964, isso é investimento. O dispositivo inclui, entre outros, as despesas com obras públicas e com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização dessas obras. Em outras palavras: se o terreno foi comprado para viabilizar a construção da creche, ele entra no pacote da obra e não numa simples compra patrimonial isolada. A pegadinha aqui é confundir com inversão financeira, que também envolve aquisição de bens, mas em contexto diferente, como compra de imóvel já em uso para fins de utilização imediata, sem a finalidade de nova obra pública. Já no caso da creche, a aquisição do terreno é etapa preparatória de um investimento em infraestrutura pública. Então, o gabarito é a letra E. A despesa é investimento porque está relacionada à realização de obra pública e ao aumento do patrimônio público, exatamente como trata a classificação legal da Lei 4.320/1964.

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