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Direito Financeiro · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Considere o trecho a seguir, que ilustra com dados fictícios um decreto de abertura de um crédito adicional: “Decreto nº 9.100/2022 O Governador do Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais, e com base no art. 13 da Lei nº 14.446/2022, de 11/01/2022, DECRETA: Art. 1º. Fica Aberto o Crédito Adicional [...] no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I, no item relativo a Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura da programação de despesa constante no artigo anterior são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2021 com valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salvador, Bahia, em 10 de setembro de 2022 Governador do Estado” À luz dos normativos aplicáveis, o crédito adicional ilustrado:

Gabarito: C

Créditos suplementares reforçam dotação já existente e, diferentemente dos créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício, não têm saldo reaberto no exercício seguinte. O superávit financeiro de exercício anterior é uma fonte possível para abertura de crédito adicional.

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