Existem algumas especificações para a aprovação das emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modificam. Entre elas estão as emendas que
- A)sejam incompatíveis com o plano plurianual.
Errada, porque a incompatibilidade com o plano plurianual impede, e não autoriza, a aprovação da emenda.
- B)sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões.
Certa, pois a Constituição admite emendas destinadas à correção de erros ou omissões no projeto orçamentário.
- C)sejam relacionadas com as mudanças de estimativas.
Errada, porque mudança de estimativas sozinha não é a formulação constitucional usada como hipótese de aprovação da emenda.
- D)não tenham relação com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Errada, porque falta de relação com o texto do projeto contraria a lógica da emenda orçamentária, que deve guardar pertinência com a matéria.
- E)indiquem os recursos necessários, sem considerar os provenientes de anulação de despesa, para a criação de gastos.
Errada, porque a criação de despesa exige indicação de recursos e observância das fontes constitucionais, como a anulação de despesa, sem ignorar as restrições legais.
Gabarito: B
Na peça orçamentária, nem toda emenda pode entrar de qualquer jeito. A Constituição coloca freios para evitar que o Legislativo “invente” gasto sem amarração e desorganize o planejamento fiscal. Por isso, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual e aos projetos que o modifiquem precisam respeitar requisitos do art. 166 da Constituição Federal, especialmente quando alteram despesa ou receita. Um desses requisitos é bem clássico: a emenda pode tratar da correção de erros ou omissões. Faz sentido, porque o orçamento não é para ficar com falhas técnicas ou lapsos materiais. Se houve erro de cálculo, dado trocado ou omissão de uma previsão que deveria constar, a emenda serve justamente para ajustar o texto, sem distorcer a lógica do planejamento. Já quando a emenda cria ou aumenta despesa, a Constituição exige compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, além de indicar os recursos necessários, admitida a anulação de despesa como fonte, ressalvadas as hipóteses constitucionais. Ou seja: o jogo é duro, porque orçamento gosta de amarração, não de improviso. Por isso, o gabarito é a letra B. A alternativa descreve exatamente uma das hipóteses constitucionais de aprovação de emendas ao orçamento: correção de erros ou omissões, prevista no art. 166, §3º, da Constituição Federal.