A Constituição da República de 1988 dispõe que a Lei Orçamentária Anual (LOA) seja organizada em orçamentos. Ao planejar o detalhamento das receitas e despesas do orçamento fiscal que integrará a LOA de um dado exercício, um ente estadual deve:
- A)incluir entidades que compõem o Poder Judiciário;
Correta. O orçamento fiscal inclui órgãos e entidades dos Poderes, inclusive o Poder Judiciário.
- B)apartar o respectivo tribunal de contas, que tem autonomia e orçamento próprio;
Incorreta. A autonomia orçamentária do tribunal de contas não o retira da LOA; sua programação deve compor o orçamento fiscal.
- C)considerar somente órgãos e entidades da administração direta subordinados ao Poder Executivo;
Incorreta. O orçamento fiscal não se restringe é administração direta subordinada ao Executivo.
- D)abranger as entidades indicadas expressamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que orienta a LOA;
Incorreta. A composição constitucional do orçamento fiscal não depende de indicação expressa pela LDO.
- E)integrar os fundos previdenciários ligados a órgãos integrantes da administração direta.
Incorreta. Fundos previdenciários ligados é seguridade social tendem a integrar o orçamento da seguridade social, não o fiscal.
Gabarito: A
A LOA compreende três orçamentos: fiscal, investimento das estatais e seguridade social. O orçamento fiscal não se limita ao Poder Executivo; ele abrange os Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.