Diversos mecanismos contribuem para o acompanhamento e controle da dívida pública. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) traz como anexo o Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida (DCL), que apresenta informações para a transparência das obrigações contraídas pelos entes federados. Uma referência importante usada nesse anexo é a Receita Corrente Líquida (RCL). Uma informação apresentada no demonstrativo da DCL de um Estado da Federação que exige a emissão de alerta por parte do tribunal de contas refere-se ao cenário em que:
- A)a dívida consolidada líquida no período representa 1,2 vez o montante da RCL;
Errada, porque 1,2 vez a RCL não é o parâmetro usado pela LRF para emissão de alerta pelo Tribunal de Contas.
- B)a dívida consolidada líquida, no período de referência, ultrapassa 90% do limite máximo;
Certa, pois o art. 59, § 1º, da LRF prevê alerta quando a dívida alcança mais de 90% do limite máximo.
- C)a dívida consolidada líquida ultrapassa em mais de 10% o limite prudencial;
Errada, porque a ultrapassagem do limite prudencial não é o critério descrito para esse alerta específico da DCL.
- D)a dívida consolidada no período representa 1,5 vez o montante da RCL;
Errada, porque 1,5 vez a RCL não corresponde ao gatilho legal de alerta do demonstrativo da dívida consolidada líquida.
- E)a dívida consolidada ultrapassa 95% do limite máximo previsto na LRF.
Errada, porque o alerta do Tribunal de Contas não depende de a dívida ultrapassar 95% do limite máximo, mas de superar 90%.
Gabarito: B
A Lei de Responsabilidade Fiscal adora colocar a dívida pública em cima da balança, e o RGF faz exatamente isso no Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida. Nesse anexo, a comparação com a Receita Corrente Líquida (RCL) serve para mostrar se o ente federado está ficando próximo do teto legal da dívida. No caso dos Estados, o limite da dívida consolidada é fixado pelo Senado Federal e, em regra, corresponde a 2 vezes a RCL, nos termos do art. 30 da LRF e da Resolução do Senado aplicável. O ponto-chave da questão está no alerta do tribunal de contas. O art. 59, § 1º, da LRF determina que o Tribunal de Contas emita alerta quando a despesa, a dívida ou outras grandezas fiscais atingirem 90% do limite legal. Ou seja: não precisa estourar o teto para acender a luz amarela. Basta chegar perto demais dele. Por isso, a alternativa B está correta: se a dívida consolidada líquida ultrapassa 90% do limite máximo, o Tribunal de Contas deve emitir alerta. É a famosa lógica do semáforo fiscal: antes de virar problema grande, a norma manda avisar que a situação já está perigosamente próxima do limite. As demais alternativas misturam índices diferentes, como múltiplos da RCL sem relação com o gatilho de alerta, ou confundem limite máximo com limite prudencial. Aqui, o que importa não é o valor absoluto da dívida em si, mas a aproximação de 90% do teto legal.