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Direito Financeiro · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Mesmo que um orçamento seja elaborado com muita diligência a partir de informações atualizadas e fidedignas, é comum a necessidade de se realizarem alterações qualitativas e quantitativas no orçamento ao longo do período de execução. Diante da necessidade de abrir um crédito adicional especial em um dado momento do exercício financeiro, deve-se observar que:

Gabarito: C

Crédito adicional especial é usado quando surge uma despesa nova, que não estava prevista na lei orçamentária. Em outras palavras, o orçamento não “nasceu” com aquela despesa, então o Poder Público precisa abrir um crédito próprio para incluí-la e permitir sua execução. A base geral está na Lei 4.320/1964, que trata dos créditos adicionais, e na Constituição, no art. 167, que impõe limites para proteger o equilíbrio orçamentário. A lógica aqui é simples: se o governo precisa gastar com algo novo, ele não pode inventar dinheiro do nada. É necessário apontar a fonte de recursos, e a lei admite várias formas de cobertura, como superávit financeiro, excesso de arrecadação e anulação de dotação. Quando a prova fala em crédito adicional especial, ela está justamente cobrando esse cuidado com a origem dos recursos. O gabarito é a letra C porque a abertura de crédito adicional especial pode ser coberta com recursos resultantes da anulação parcial de créditos adicionais. Isso está de acordo com o art. 43 da Lei 4.320/1964, que autoriza a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei. Então, se você viu uma alternativa dizendo que a cobertura pode vir da anulação de parte de outro crédito adicional, pode marcar sem medo: a conta fecha dentro das regras do orçamento. O ponto central é este: crédito adicional especial não nasce sozinho, ele precisa de autorização e de fonte de custeio devidamente identificada.

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