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Direito Financeiro · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Com as recentes alterações no arcabouço normativo relativo ao processo orçamentário no Brasil, pode-se considerar que, quanto à execução do conteúdo, temos um orçamento público do tipo hibrido. Esse enquadramento se dá em decorrência do(a):

Gabarito: B

Quando a doutrina fala em orçamento público híbrido, ela está dizendo que o orçamento brasileiro mistura duas lógicas na mesma peça: em parte ele continua autorizativo, e em parte ganhou traços impositivos. Em outras palavras, nem tudo fica no “talvez eu execute depois” nem tudo vira execução obrigatória automática. Isso aconteceu por causa do fortalecimento das emendas parlamentares impositivas. A Constituição passou a prever hipóteses em que a execução é obrigatória, especialmente nas emendas individuais e, com regras próprias, nas de bancada. Assim, o orçamento deixou de ser só uma autorização política ampla e passou a ter parcelas cuja execução não fica ao sabor exclusivo do Executivo. Por isso o gabarito é a letra B. O ponto central do hibridismo não é a simples divisão de competências entre Executivo e Legislativo, mas a coexistência de parcelas autorizativas com parcelas de execução impositiva. A lógica do orçamento brasileiro, que tradicionalmente era predominantemente autorizativa, ganhou esse reforço normativo recente. Em prova, pense assim: o orçamento ainda é, em regra, autorizativo, mas com “ilhas” de obrigatoriedade criadas pelo texto constitucional e pela legislação orçamentária. É esse mix que explica o rótulo de orçamento híbrido.

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