Com as recentes alterações no arcabouço normativo relativo ao processo orçamentário no Brasil, pode-se considerar que, quanto à execução do conteúdo, temos um orçamento público do tipo hibrido. Esse enquadramento se dá em decorrência do(a):
- A)competência compartilhada entre os poderes executivo e legislativo nas etapas do ciclo orçamentário;
Errada, porque a participação dos Poderes no ciclo orçamentário não é o que define o caráter híbrido da execução do orçamento.
- B)necessidade de execução impositiva de emendas parlamentares em paralelo a outras parcelas autorizativas;
Certa, pois o hibridismo decorre da convivência entre despesas de execução obrigatória, como certas emendas parlamentares, e outras parcelas ainda autorizativas.
- C)obrigatoriedade de aplicação coordenada de coordenada de regras orçamentárias e fiscais no controle da execução;
Errada, porque a combinação de regras orçamentárias e fiscais faz parte do controle fiscal, mas não explica o orçamento híbrido quanto à execução.
- D)possibilidade de previsão de despesas que ultrapassem o exercício financeiro, a despeito do principio da anualidade;
Errada, porque a possibilidade de despesas plurianuais se relaciona ao princípio da anualidade e ao planejamento, não ao hibridismo orçamentário.
- E)caráter estimativo das receitas e autorizativo das despesas na aprovação do orçamento.
Errada, porque receita estimativa e despesa autorizativa são características clássicas do orçamento tradicional, mas não bastam para justificar o tipo híbrido mencionado.
Gabarito: B
Quando a doutrina fala em orçamento público híbrido, ela está dizendo que o orçamento brasileiro mistura duas lógicas na mesma peça: em parte ele continua autorizativo, e em parte ganhou traços impositivos. Em outras palavras, nem tudo fica no “talvez eu execute depois” nem tudo vira execução obrigatória automática. Isso aconteceu por causa do fortalecimento das emendas parlamentares impositivas. A Constituição passou a prever hipóteses em que a execução é obrigatória, especialmente nas emendas individuais e, com regras próprias, nas de bancada. Assim, o orçamento deixou de ser só uma autorização política ampla e passou a ter parcelas cuja execução não fica ao sabor exclusivo do Executivo. Por isso o gabarito é a letra B. O ponto central do hibridismo não é a simples divisão de competências entre Executivo e Legislativo, mas a coexistência de parcelas autorizativas com parcelas de execução impositiva. A lógica do orçamento brasileiro, que tradicionalmente era predominantemente autorizativa, ganhou esse reforço normativo recente. Em prova, pense assim: o orçamento ainda é, em regra, autorizativo, mas com “ilhas” de obrigatoriedade criadas pelo texto constitucional e pela legislação orçamentária. É esse mix que explica o rótulo de orçamento híbrido.