Uma comissão permanente da Câmara dos Deputados recebeu, para análise, projeto de lei complementar cujo objeto era o delineamento de medidas direcionadas à sustentabilidade da dívida pública. Um ponto que gerou muito debate entre os parlamentares dizia respeito à alienação de ativos com o objetivo de reduzir o montante da dívida. Ao fim das discussões, concluiu-se, corretamente, que a referida proposição legislativa, à luz da Constituição da República de 1988, deve estabelecer:
- A)a obrigatoriedade da alienação, conforme cronograma vinculado ao plano plurianual;
Errada, porque a Constituição não impõe uma alienação obrigatória vinculada ao PPA, mas sim um planejamento voltado à sustentabilidade e à redução da dívida.
- B)o planejamento para a alienação, de modo a assegurar a sua correlação com a redução da dívida;
Certa, pois a CF/88 exige que a alienação de ativos seja planejada e mantida em correlação com a redução da dívida pública.
- C)a obrigatoriedade da alienação, observada a necessidade de avaliação e de lei específica em se tratando de bens imóveis;
Errada, porque cria uma obrigatoriedade genérica de alienação e mistura exigências próprias de bens imóveis com o tema constitucional da sustentabilidade da dívida.
- D)a vedação à alienação, de modo a evitar que o patrimônio público seja dilapidado e a despesa pública continue a aumentar;
Errada, porque a Constituição não veda a alienação de ativos; ao contrário, admite sua utilização como instrumento de redução da dívida, desde que planejada.
- E)a facultatividade da alienação, que só se tornará obrigatória quando as metas fiscais não forem alcançadas em dois exercícios consecutivos.
Errada, porque a alienação não depende de descumprimento de metas fiscais por dois exercícios consecutivos, condição que não está prevista na Constituição.
Gabarito: B
A Constituição trata a dívida pública como tema de Lei Complementar, e não de improviso de última hora. No art. 163, a CF/88 reserva à lei complementar a disciplina de matérias sensíveis da ordem financeira, inclusive as medidas ligadas à sustentabilidade da dívida e à alienação de ativos para reduzir seu montante. Aqui está o ponto central: a lei não deve simplesmente mandar vender patrimônio público como se fosse liquidação de loja. O que a Constituição exige é planejamento, isto é, uma lógica de atuação que conecte a alienação de ativos com a redução da dívida. Em outras palavras, a venda não é um fim em si mesma, mas um instrumento dentro de uma estratégia fiscal. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Ela acerta ao falar em planejamento para a alienação, garantindo correlação com a redução da dívida. Essa é a ideia constitucional: organização, coerência e finalidade fiscal, e não uma obrigação cega de alienar bens a qualquer custo. As demais alternativas escorregam em exageros ou invenções: falam em obrigatoriedade absoluta, vedação total ou condições não previstas na Constituição. Em Direito Financeiro, quase sempre o erro está em transformar uma diretriz de gestão fiscal em regra automática e rígida demais.