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Direito Financeiro · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Uma comissão permanente da Câmara dos Deputados recebeu, para análise, projeto de lei complementar cujo objeto era o delineamento de medidas direcionadas à sustentabilidade da dívida pública. Um ponto que gerou muito debate entre os parlamentares dizia respeito à alienação de ativos com o objetivo de reduzir o montante da dívida. Ao fim das discussões, concluiu-se, corretamente, que a referida proposição legislativa, à luz da Constituição da República de 1988, deve estabelecer:

Gabarito: B

A Constituição trata a dívida pública como tema de Lei Complementar, e não de improviso de última hora. No art. 163, a CF/88 reserva à lei complementar a disciplina de matérias sensíveis da ordem financeira, inclusive as medidas ligadas à sustentabilidade da dívida e à alienação de ativos para reduzir seu montante. Aqui está o ponto central: a lei não deve simplesmente mandar vender patrimônio público como se fosse liquidação de loja. O que a Constituição exige é planejamento, isto é, uma lógica de atuação que conecte a alienação de ativos com a redução da dívida. Em outras palavras, a venda não é um fim em si mesma, mas um instrumento dentro de uma estratégia fiscal. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Ela acerta ao falar em planejamento para a alienação, garantindo correlação com a redução da dívida. Essa é a ideia constitucional: organização, coerência e finalidade fiscal, e não uma obrigação cega de alienar bens a qualquer custo. As demais alternativas escorregam em exageros ou invenções: falam em obrigatoriedade absoluta, vedação total ou condições não previstas na Constituição. Em Direito Financeiro, quase sempre o erro está em transformar uma diretriz de gestão fiscal em regra automática e rígida demais.

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