Os analistas de um tribunal de contas notificaram o prefeito e o chefe do Poder Legislativo de um dado Município quanto ao conteúdo e forma do Plano Plurianual para o período de 2022-2025, que foi aprovado e publicado no Diário Oficial com inconsistências. Na notificação enviada, os analistas destacaram que as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal deveriam ser apresentados:
- A)de forma regionalizada;
Correta, porque o art. 165, §1º, da Constituição determina que o PPA apresente diretrizes, objetivos e metas de forma regionalizada.
- B)de forma integrada ao programa de conversa;
Errada, porque o PPA não é estruturado por “programa de conversa”, expressão que não tem qualquer amparo técnico ou jurídico.
- C)conforme a classificação por função e subfunção;
Errada, porque função e subfunção são classificações da despesa pública, não a forma constitucional de apresentação do PPA.
- D)de acordo com a classificação institucional das ações;
Errada, porque a classificação institucional organiza os gastos por órgãos e unidades, mas não define como o PPA deve expor diretrizes, objetivos e metas.
- E)de forma vinculada às respectivas fontes de financiamento.
Errada, porque a vinculação a fontes de financiamento é tema de receita e cobertura orçamentária, não a regra de apresentação do PPA.
Gabarito: A
O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento que organiza o planejamento de médio prazo do governo, mostrando o que a administração pretende fazer ao longo de quatro anos. Pela Constituição Federal, art. 165, §1º, ele deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e para as relativas aos programas de duração continuada. Em outras palavras, não basta listar intenções soltas: o PPA precisa “desenhar” o plano com recorte territorial, para permitir visão mais equilibrada da atuação estatal. Essa ideia de regionalização é justamente o ponto cobrado pela questão. O município deve apresentar suas diretrizes, objetivos e metas de forma regionalizada, isto é, considerando regiões ou áreas do território, e não apenas de modo genérico e abstrato. Isso ajuda a identificar prioridades, distribuir investimentos e evitar que o planejamento fique bonito no papel, mas desconectado da realidade local. As demais alternativas misturam conceitos de outras peças orçamentárias ou classificações orçamentárias. Classificação por função e subfunção, classificação institucional e fontes de financiamento são critérios de organização da despesa e da receita, mas não definem a forma constitucional de apresentação do conteúdo do PPA. Já “programa de conversa” não existe nem no mundo jurídico nem no da boa técnica legislativa. Portanto, o gabarito é a letra A, porque a Constituição exige expressamente que as diretrizes, objetivos e metas do PPA sejam apresentados de forma regionalizada.