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Direito Financeiro · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece os limites com o pessoal ativo e inativo e pensionistas de todos os entes federativos. Assim, o Município de Niterói, em cada período de apuração, NÃO poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida de:

Gabarito: C

A Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 19, fixa o limite global de despesa total com pessoal em 60% da receita corrente líquida para Municípios. Depois, o art. 20 faz a divisão desse teto entre os Poderes: 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas quando houver, e 54% para o Executivo. Em prova, essa conta aparece bastante porque a banca adora trocar os percentuais ou inverter a distribuição. No caso do Município de Niterói, a questão pede exatamente o limite aplicável ao ente municipal em cada período de apuração. Como Município não entra em 50% ou 60% com repartição de 10% e 50%, o desenho correto é o padrão legal da LRF: total de 60%, com 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo. Por isso, o gabarito é a letra C. A regra é objetiva e vem direto da LC nº 101/2000, art. 19, III, e art. 20, III, "b". Em outras palavras: se a banca falar de Município, pense logo em 60% no total e na divisão 6% + 54%. Esse é um daqueles casos em que decorar a fração salva tempo e evita armadilha. A LRF gosta de números redondos, mas aqui ela foi cuidadosa: não é só o teto geral, é também a repartição por Poder.

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