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Direito Financeiro · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. A Lei de Responsabilidade Fiscal define que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida nela definidos. Considerando o exposto, tais percentuais da receita corrente líquida previstos em lei que NÃO podem ser excedidos são:

Gabarito: A

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a despesa total com pessoal como um limite duro, daqueles que o gestor não pode fingir que não viu. A regra está no art. 19 da LC 101/2000: a União não pode ultrapassar 50% da receita corrente líquida, enquanto Estados, Distrito Federal e Municípios não podem ultrapassar 60%. Esse tema cai bastante porque a banca gosta de trocar os números de lugar, como se fosse um jogo de memória financeiro. O ponto central é lembrar que a União tem limite menor, de 50%, e os demais entes ficam em 60%. Por isso, o gabarito A é o que melhor reflete os percentuais cobrados pela LRF: 50% para a União e 60% para os entes subnacionais. Em prova, a referência principal é o art. 19 da LC 101/2000. Se você decorar essa dupla, já elimina muita pegadinha: União 50%, Estados, DF e Municípios 60%. É uma daquelas regras que salvam pontos com pouquíssimo esforço.

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