O Plano Plurianual (PPA) previsto no Art. 165 da Constituição da República de 1988 está inserido em um contexto de evolução dos modelos de planejamento e orçamento público, tendo em vista as reconfigurações no papel do Estado. Em relação ao Orçamento Plurianual de investimentos (OPI) e ao PPA, que o sucedeu, é correto afirmar que, na legislação que os instituiu, ambos:
- A)abrangeriam o orçamento das empresas estatais;
Incorreta. A abrangência do orçamento das empresas estatais não é característica comum essencial dos instrumentos na legislação que os instituiu.
- B)constituiriam referência para a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias;
Incorreta. A LDO é criação da Constituição de 1988 e não era referência comum no regime do OPI.
- C)deveriam ser aprovados após análise do Poder Legislativo;
Correta. Tanto o OPI quanto o PPA dependiam de aprovação legislativa, por meio de lei.
- D)poderiam ser alterados por emendas parlamentares;
Incorreta. A possibilidade de alteração por emenda parlamentar não é a característica comum central prevista na legislação de ambos.
- E)teriam disposições cujos efeitos coincidem com os mandados dos chefes do Poder Executivo.
Incorreta. O PPA não coincide integralmente com o mandato do chefe do Executivo, pois se estende até o primeiro exercício do mandato seguinte.
Gabarito: C
O Orçamento Plurianual de Investimentos foi antecedente histórico do PPA. Apesar das diferenças de escopo e de desenho institucional, ambos pertencem ao planejamento plurianual e dependem de aprovação por lei, isto é, passam pela análise do Poder Legislativo. O PPA ampliou a lógica do planejamento para diretrizes, objetivos e metas da administração pública.