Um ente municipal foi notificado de que o Município foi contemplado com uma emenda parlamentar inserida no orçamento da União, obtida por um deputado federal com base eleitoral na região. Os recursos relativos à emenda serão alocados ao Município por meio de uma transferência especial. Para executar os referidos recursos, o ente municipal, resguardadas disposições e vedações legais específicas, deve:
- A)alocar pelo menos 70% dos recursos em despesas de capital;
Correta, porque a Constituição exige que ao menos 70% dos recursos da transferência especial sejam aplicados em despesas de capital.
- B)aplicar pelo menos 50% dos recursos nas áreas de saúde e educação;
Errada, porque não existe regra constitucional de aplicação mínima de 50% em saúde e educação para a transferência especial.
- C)apresentar plano de aplicação e prestação de contas ao Tribunal de Contas da União;
Errada, porque a transferência especial dispensa convênio e não exige plano de aplicação ao TCU como condição de execução.
- D)celebrar um convênio ou instrumento congênere com a União;
Errada, porque justamente a lógica da transferência especial é não depender de convênio ou instrumento congênere com a União.
- E)vinculá-los à programação estabelecida na emenda parlamentar.
Errada, porque a transferência especial não fica vinculada à programação da emenda parlamentar; a vinculação relevante é a destinação constitucional da despesa.
Gabarito: A
Essa questão trata das emendas parlamentares com transferência especial, criadas pela EC 105/2019. A ideia é simplificar a vida do município: o dinheiro vai direto para o ente, sem convênio, sem aquela papelada clássica de transferência voluntária. Mas nem por isso ele vira dinheiro livre para qualquer gasto, porque a Constituição impõe uma regra bem objetiva de destino. Pelo art. 166-A da Constituição, os recursos recebidos por transferência especial devem ser aplicados, em regra, em despesas de capital. E a própria norma amarra ainda mais: pelo menos 70% do valor precisa ir para despesas de capital. O restante pode ser usado em despesas correntes, dentro das vedações legais. Então a banca quer que você enxergue esse detalhe numérico, que é o coração da questão. Por isso o gabarito é a alternativa A. Não basta dizer que houve emenda parlamentar ou que o município recebeu o recurso; o ponto decisivo é a forma de execução da transferência especial. Ela dispensa convênio e plano prévio obrigatório, mas exige observância da destinação constitucional, especialmente o mínimo de 70% em capital. Em resumo: transferência especial é dinheiro mais simples de receber, mas não é dinheiro sem regra. A Constituição dá flexibilidade administrativa, porém mantém um freio importante na destinação dos recursos. É aquele clássico do Direito Financeiro: a porta de entrada é fácil, mas a saída tem placa e fiscalização.