Josué, com 61 anos de idade e com deficiência, ganhou uma ação judicial, com trânsito em julgado, em que a União Federal foi condenada a indenizá-lo por danos materiais ao imóvel onde reside decorrentes de obra pública federal, totalizando um valor de condenação de R$ 120.000,00. Pretende receber o valor integralmente. O pagamento pela União Federal será feito:
- A)no mesmo ano, por se tratar de pessoa maior de 60 anos e com deficiência;
Incorreta. A idade e a deficiencia não geram pagamento integral no mesmo ano quando o crédito não tem natureza alimenticia e excede o limite de RPV.
- B)por meio de precatório sem nenhuma prioridade;
Correta. Trata-se de indenização por danos materiais a imóvel, de natureza comum, e o valor ultrapassa a RPV federal; logo, o pagamento se da por precatório sem prioridade.
- C)por meio de precatório com preferência especial, por ser pessoa com deficiência e maior de 60 anos;
Incorreta. A preferência especial para idoso, pessoa com deficiencia ou doenca grave pressupoe precatório de natureza alimenticia.
- D)por meio de precatório com preferência, por ser verba alimentar;
Incorreta. A verba não e alimentar; e indenização por danos materiais ao imóvel residencial.
- E)por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Incorreta. O valor de R$ 120.000,00 supera o limite de requisicao de pequeno valor aplicável a União.
Gabarito: B
A preferência especial no pagamento de precatórios exige, além da condição pessoal do credor, que o crédito tenha natureza alimenticia. Indenização por danos materiais a imóvel, ainda que devida a pessoa idosa e com deficiencia, não se transforma em verba alimentar. Como o valor ultrapassa o limite federal de RPV, o pagamento ocorre por precatório comum, sem prioridade especial.