O processo de elaboração do projeto de lei orçamentária anual (PLOA) requer a disponibilidade de informações necessárias para a realização de análises e a inclusão de conteúdos previstos no texto constitucional. A disponibilidade de tais informações deve permitir que, no PLOA, o ente demonstre de forma regionalizada:
- A)a aplicação de receitas em investimentos e inversões financeiras;
Errada, porque a Constituição não exige no PLOA um demonstrativo regionalizado da aplicação de receitas em investimentos e inversões financeiras.
- B)a aplicação de recursos em custeio e manutenção;
Errada, pois custeio e manutenção não são o objeto do demonstrativo regionalizado previsto no art. 165, §6º, da Constituição.
- C)a apuração dos resultados das metas fiscais;
Errada, porque apuração de metas fiscais pertence a outro tipo de demonstrativo e não ao comando específico cobrado aqui.
- D)o efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente da concessão de renúncia de receita;
Certa, porque o art. 165, §6º, da CF exige demonstrativo regionalizado do efeito, sobre receitas e despesas, decorrente de renúncia de receita.
- E)o impacto das despesas obrigatórias em saúde e educação.
Errada, pois o impacto de despesas obrigatórias em saúde e educação não é o conteúdo constitucional específico exigido para esse demonstrativo do PLOA.
Gabarito: D
O tema aqui é o conteúdo que a Constituição exige junto ao projeto de lei orçamentária anual. O PLOA não é só uma lista de números jogados na planilha: ele precisa vir acompanhado de informações que permitam enxergar os efeitos das escolhas fiscais do governo. Isso aparece no art. 165, §6º, da Constituição Federal, que cobra um demonstrativo regionalizado do impacto de certas desonerações sobre receitas e despesas. Repare na palavra-chave: regionalizado. A ideia é mostrar, por região, como medidas como isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia mexem no caixa público. Assim, o legislador e a sociedade conseguem ver onde o dinheiro deixa de entrar ou onde há impacto de gasto, sem maquiagem contábil. É por isso que a alternativa D está correta: ela traduz exatamente o comando constitucional sobre o efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente da concessão de renúncia de receita. Em linguagem de prova, renúncia de receita é esse conjunto de benefícios que reduz a arrecadação ou altera o equilíbrio fiscal, e o PLOA deve demonstrar isso de forma regionalizada. As demais alternativas tentam parecer plausíveis, mas fogem do texto constitucional específico cobrado pela FGV. Aqui o examinador quer que você reconheça a literalidade do art. 165, §6º, então vale decorar a fórmula: PLOA + demonstrativo regionalizado + impacto de renúncias sobre receitas e despesas.