A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente um percentual de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União. Atualmente, o percentual e os tributos que NÃO podem ser desvinculados, são: Fonte: Agência Senado
- A)percentual de 30% e contribuições para a Seguridade Social e salário-educação;
Correta. Indica o percentual de 30% e aponta duas exceções constitucionais relevantes: contribuições para a seguridade social e salário-educação.
- B)percentual de 20% e contribuições para a Previdência Social e taxas;
Incorreta. O percentual vigente cobrado era 30%, não 20%, e taxas não eram a exceção geral indicada pela regra.
- C)percentual de 30% e contribuições de Intervenção no Domínio Econômico e contribuições para a Seguridade Social;
Incorreta. As contribuições de intervenção no domínio econômico estavam dentro da base da DRU, não entre os tributos excluídos de modo geral.
- D)percentual de 20% e impostos e contribuições de Intervenção no Domínio Econômico;
Incorreta. Além de usar percentual de 20%, inclui impostos e CIDE de forma incompatível com o desenho do art. 76 do ADCT.
- E)percentual de 30% e contribuição sobre o Lucro Líquido e taxas.
Incorreta. Embora traga 30%, a combinação com CSLL e taxas não corresponde ao conjunto de receitas constitucionalmente excluídas da DRU.
Gabarito: A
É época da prova, o art. 76 do ADCT previa a DRU em 30% da arrecadação federal vinculada, com exceções expressas. Entre as receitas que não poderiam ser desvinculadas estavam as contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social e a contribuição social do salário-educação. Por isso, a alternativa que reúne percentual de 30% e essas exclusões é a correta.