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Direito Financeiro · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente um percentual de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União. Atualmente, o percentual e os tributos que NÃO podem ser desvinculados, são: Fonte: Agência Senado

Gabarito: A

É época da prova, o art. 76 do ADCT previa a DRU em 30% da arrecadação federal vinculada, com exceções expressas. Entre as receitas que não poderiam ser desvinculadas estavam as contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social e a contribuição social do salário-educação. Por isso, a alternativa que reúne percentual de 30% e essas exclusões é a correta.

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