Em relação ao Orçamento, temos as receitas públicas correntes e as de capital. São receitas de capital:
- A)receita agropecuária;
Errada, porque receita agropecuária é receita corrente, não receita de capital.
- B)receita industrial;
Errada, porque receita industrial integra as receitas correntes, e não as de capital.
- C)receitas tributária e de contribuições;
Errada, porque receitas tributária e de contribuições são receitas correntes.
- D)as provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos;
Certa, porque a conversão, em espécie, de bens e direitos é classificada pela Lei 4.320/1964 como receita de capital.
- E)as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.
Errada, porque recursos destinados a despesas correntes caracterizam transferências correntes, não transferências de capital.
Gabarito: D
No orçamento público, as receitas se dividem em correntes e de capital, e essa divisão aparece de forma bem clássica na Lei 4.320/1964, especialmente no art. 11. As receitas correntes são as que mantêm a máquina funcionando no dia a dia, como tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços, além de transferências correntes e outras receitas correntes. Já as receitas de capital têm outra vibe: elas entram para financiar despesas de capital ou representam movimentos patrimoniais mais “estruturais”. A lei lista como receitas de capital as operações de crédito, a alienação de bens, a amortização de empréstimos, as transferências de capital e outras receitas de capital. É justamente aqui que entra a conversão, em espécie, de bens e direitos. Por isso, o gabarito é a letra D. A conversão, em espécie, de bens e direitos é expressamente classificada pela Lei 4.320/1964 como outra receita de capital. Em linguagem simples: o Estado transforma um bem ou um direito em dinheiro, e isso não é receita corrente, mas sim receita de capital. A FGV gosta muito de cobrar essa classificação “seca” da lei, trocando itens correntes por capital e vice-versa para ver se você lê o nome da receita com calma. Então, se a alternativa fala em receita agropecuária, industrial ou tributária, acenda o alerta: normalmente isso aponta para receita corrente, não de capital.