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Direito Financeiro · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Em relação ao Orçamento, temos as receitas públicas correntes e as de capital. São receitas de capital:

Gabarito: D

No orçamento público, as receitas se dividem em correntes e de capital, e essa divisão aparece de forma bem clássica na Lei 4.320/1964, especialmente no art. 11. As receitas correntes são as que mantêm a máquina funcionando no dia a dia, como tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços, além de transferências correntes e outras receitas correntes. Já as receitas de capital têm outra vibe: elas entram para financiar despesas de capital ou representam movimentos patrimoniais mais “estruturais”. A lei lista como receitas de capital as operações de crédito, a alienação de bens, a amortização de empréstimos, as transferências de capital e outras receitas de capital. É justamente aqui que entra a conversão, em espécie, de bens e direitos. Por isso, o gabarito é a letra D. A conversão, em espécie, de bens e direitos é expressamente classificada pela Lei 4.320/1964 como outra receita de capital. Em linguagem simples: o Estado transforma um bem ou um direito em dinheiro, e isso não é receita corrente, mas sim receita de capital. A FGV gosta muito de cobrar essa classificação “seca” da lei, trocando itens correntes por capital e vice-versa para ver se você lê o nome da receita com calma. Então, se a alternativa fala em receita agropecuária, industrial ou tributária, acenda o alerta: normalmente isso aponta para receita corrente, não de capital.

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