De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, quando a despesa total com pessoal excede a 95% do limite, são vedados ao Poder ou ao órgão que incorreu no excesso a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo quando
- A)visa à criação de função necessária.
Errada, porque criação de função necessária não é exceção prevista no art. 22 da LRF para esse caso.
- B)melhora a qualidade de vida da população.
Errada, pois melhora da qualidade de vida da população é argumento genérico e não afasta a vedação legal.
- C)representa alteração de estrutura de carreira.
Errada, porque alteração de estrutura de carreira é justamente uma das condutas vedadas quando se atinge 95% do limite.
- D)é derivada de determinação legal ou contratual.
Certa, pois a LRF ressalva as despesas decorrentes de determinação legal ou contratual, mesmo com o excesso de 95% do limite.
- E)diz respeito a funcionários que residem em áreas carentes.
Errada, porque o local de residência dos servidores não cria exceção à vedação prevista na LRF.
Gabarito: D
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a despesa com pessoal com mão firme, porque ela costuma virar a principal causa de aperto nas contas públicas. Quando o gasto total com pessoal ultrapassa 95% do limite, nasce a chamada “vedação do art. 22 da LRF”: o Poder ou órgão atingido fica proibido de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, criar cargos, alterar estrutura de carreira, prover cargos, contratar pessoal etc. Mas a lei não fecha a porta para tudo. Há uma exceção importante: ficam ressalvadas as medidas que decorrem de determinação legal ou contratual. É exatamente o que diz o art. 22, parágrafo único, da LRF. Então, se a despesa com pessoal já passou do ponto de alerta máximo, não adianta tentar “maquiar” aumento como se fosse liberdade administrativa: só passa aquilo que a lei ou o contrato já impõem. Por isso o gabarito é a letra D. A banca costuma cobrar essa exceção de forma bem literal, então vale decorar a fórmula: ultrapassou 95% do limite, há vedação; salvo as despesas derivadas de determinação legal ou contratual. Simples, seco e muito FGV.