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Direito Financeiro · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

No Brasil, pode-se falar na existência de uma "Constituição Orçamentária", Isto é, um conjunto de princípios e regras presentes em nossa atual Constituição Federal versando sobre os mais diversos aspectos do orçamento público. Acerca dessa temática, dentre as opções abaixo, a única que configura exceção às proibições constitucionais em matéria orçamentária é:

Gabarito: E

A Constituição Federal traz várias travas para impedir que o orçamento vire uma “terra sem regra”. Essas vedações estão, em especial, no art. 167, e servem para proteger o planejamento, a legalidade e o controle do gasto público. Em prova, a banca gosta de cobrar justamente as exceções, porque elas aparecem como pequenas saídas autorizadas pela própria Constituição. Entre as proibições clássicas estão: criar ou usar créditos ilimitados, iniciar programa sem previsão na LOA, gastar além dos créditos autorizados e conceder empréstimos para pagamento de pessoal de entes federados. Tudo isso é vedado porque o orçamento não é um cheque em branco. A alternativa E é a correta porque a própria Constituição admite, como exceção, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das ações de ciência, tecnologia e inovação, por ato do Poder Executivo e sem prévia autorização legislativa. Essa previsão está no art. 167, inciso V, da CF, com redação dada pela EC 85/2015. Ou seja: aqui a regra de rigidez orçamentária cede para estimular pesquisa e inovação. Resumo para guardar: no orçamento, a regra é “não pode”. Mas a Constituição abre algumas janelas, e a de ciência, tecnologia e inovação é uma delas, de forma expressa e bem específica.

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