No Brasil, pode-se falar na existência de uma "Constituição Orçamentária", Isto é, um conjunto de princípios e regras presentes em nossa atual Constituição Federal versando sobre os mais diversos aspectos do orçamento público. Acerca dessa temática, dentre as opções abaixo, a única que configura exceção às proibições constitucionais em matéria orçamentária é:
- A)a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
Errada: a Constituição veda expressamente a concessão ou utilização de créditos ilimitados (art. 167, VII, CF).
- B)o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
Errada: é proibido iniciar programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual (art. 167, I, CF).
- C)a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
Errada: não se pode realizar despesas ou assumir obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais (art. 167, II, CF).
- D)a concessão de empréstimos, pelo Governo Federal e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Errada: é vedada a concessão de empréstimos pelo Governo Federal e suas instituições financeiras para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Estados, DF e Municípios (art. 167, X, CF).
- E)a transposição de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o fim de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem prévia autorização legislativa.
Certa: a CF permite, como exceção, a transposição de recursos entre categorias de programação no âmbito de ciência, tecnologia e inovação, por ato do Executivo e sem autorização legislativa prévia (art. 167, V, CF).
Gabarito: E
A Constituição Federal traz várias travas para impedir que o orçamento vire uma “terra sem regra”. Essas vedações estão, em especial, no art. 167, e servem para proteger o planejamento, a legalidade e o controle do gasto público. Em prova, a banca gosta de cobrar justamente as exceções, porque elas aparecem como pequenas saídas autorizadas pela própria Constituição. Entre as proibições clássicas estão: criar ou usar créditos ilimitados, iniciar programa sem previsão na LOA, gastar além dos créditos autorizados e conceder empréstimos para pagamento de pessoal de entes federados. Tudo isso é vedado porque o orçamento não é um cheque em branco. A alternativa E é a correta porque a própria Constituição admite, como exceção, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das ações de ciência, tecnologia e inovação, por ato do Poder Executivo e sem prévia autorização legislativa. Essa previsão está no art. 167, inciso V, da CF, com redação dada pela EC 85/2015. Ou seja: aqui a regra de rigidez orçamentária cede para estimular pesquisa e inovação. Resumo para guardar: no orçamento, a regra é “não pode”. Mas a Constituição abre algumas janelas, e a de ciência, tecnologia e inovação é uma delas, de forma expressa e bem específica.