Num determinado ano, o Tribunal de Contas do Município Alfa (TCM-Alfa) teve que analisar as seguintes situações que lhe foram remetidas: 1) prestação de contas anual do prefeito do Município Alfa; 2) contrato administrativo com uso de recursos próprios municipais contendo graves irregularidades em sua execução; 3) apreciação da legalidade de ato de melhoria posterior de aposentadoria de servidores públicos municipais; 4) ato administrativo ilegal praticado no âmbito de uma Secretaria Municipal. Acerca desse cenário e à luz da aplicação por simetria da Constituição da República de 1988, é correto afirmar que:
- A)o TCM-Alfa deverá realizar o julgamento das contas anualmente prestadas pelo prefeito do Município Alfa, imputando-lhe multa em caso de as contas serem julgadas irregulares pelo Tribunal;
Errada, porque o TCM emite parecer prévio sobre as contas do prefeito, e o julgamento cabe à Câmara Municipal, não ao Tribunal.
- B)caso a Câmara Municipal de Alfa, comunicada pelo TCM-Alfa das irregularidades no contrato, se abstiver de qualquer atuação a esse respeito no prazo de trinta dias, fica o Tribunal autorizado a decidir acerca de tal contrato;
Errada, porque a omissão da Câmara sobre contrato não autoriza o Tribunal a julgar o contrato como regra; a Constituição prevê dinâmica própria de sustação e comunicação, não esse julgamento direto por simples inércia de 30 dias.
- C)dispensa-se a apreciação da legalidade pelo TCM-Alfa de ato de melhoria posterior de aposentadoria de servidores públicos municipais quando não alterado o fundamento legal do ato concessório da aposentadoria;
Certa, pois a melhoria posterior de aposentadoria não precisa ser reapreciada se não houver alteração do fundamento legal do ato concessório original, conforme orientação consolidada do STF.
- D)o TCM-Alfa deverá assinar prazo para que a Secretaria Municipal corrija a ilegalidade do ato e, caso não atendido, deverá representar à Câmara Municipal de Alfa para que esta suste o ato ilegal;
Errada, porque o Tribunal pode fixar prazo para correção da ilegalidade, mas a lógica constitucional de sustação não é essa descrita de forma tão direta e automática, muito menos com essa remessa obrigatória à Câmara como regra final.
- E)o parecer prévio do TCM-Alfa julgando as contas do prefeito do Município Alfa só deixará de prevalecer por decisão de maioria absoluta da Câmara Municipal de Alfa.
Errada, porque o parecer prévio do Tribunal só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, e não por maioria absoluta.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, que a Constituição distribui entre controle interno e controle externo. Pela lógica do art. 71 da CF, aplicada aos Municípios por simetria, o Tribunal de Contas atua como órgão técnico de apoio e não sai julgando tudo como se fosse um juiz universal do gasto público. No caso das contas anuais do prefeito, o Tribunal emite parecer prévio, e quem julga é a Câmara Municipal, nos termos do art. 31, § 2º, da CF. Então não é o TCM que julga essas contas, embora possa apurar irregularidades e aplicar sanções em hipóteses próprias. A alternativa correta é a C porque atos de aposentadoria, reforma e pensão, bem como suas melhorias posteriores, ficam sujeitos ao registro pelo Tribunal de Contas. Mas a jurisprudência do STF consolidou que, quando a melhoria posterior não altera o fundamento legal do ato concessório original, fica dispensada uma nova apreciação de legalidade. Em outras palavras: se é só um ajuste sem mexer na base jurídica da aposentadoria, o Tribunal não precisa reapreciar tudo de novo. Essa é uma pegadinha clássica: a banca mistura ato inicial com ato de melhoria e tenta fazer você achar que toda alteração exige novo controle completo. Nem sempre. O segredo é separar mudança de fundamento legal de simples repercussão financeira ou reajuste posterior.