Idealize que determinada lei ordinária federal, recém editada, autorizou a criação de um sítio eletrônico vinculado ao Tribunal de Contas da União, o qual terá por função precípua divulgar informações sobre finanças públicas de todos os entes da Federação Brasileira, tais como arrecadação, relatório da execução do orçamento público do ente público, balanço consolidado, resumo de contratos firmados, relação mensal de compras feitas; Determinado Governador se opõe à lei afirmando que a norma ofende o princípio federativo, na medida em que submete os estados-membros e os municípios à fiscalização do Tribunal de Contas da União, quando o controle externo dos demais entes da Federação, à exceção da pessoa política central, é realizada pelos parlamentos locais, com o auxílio dos respectivos tribunais de contas; Quanto à lei em questão, pode ser afirmado que:
- A)É incompatível com o texto constitucional, dado que somente por meio de meio de lei complementar federal, tal como a recepcionada Lei nº 4.320/64, que estabelece as regras gerais sobre direito financeiro, seria legítimo se fazer tal exigência
Errada: a exigência não depende necessariamente de lei complementar. A União pode editar norma geral de direito financeiro por lei federal no âmbito da competência concorrente, sem que isso se confunda com a disciplina exaustiva da Lei nº 4.320/1964.
- B)Inviável a obrigação ao Estado-Membro do encaminhamento das informações requeridas pelo sítio eletrônico, uma vez que este está sujeito ao princípio da publicidade e é obrigado a divulgar em veículo oficial seus dados tributários e financeiros (gozando, porém, de autonomia político-administrativa, não podendo, assim, ser compelido a encaminhar tais elementos ao Tribunal de Contas da União;
Errada: a autonomia político-administrativa não impede dever geral de encaminhar dados financeiros para fins de publicidade. A obrigação não desloca o controle externo local para o TCU.
- C)A norma é compatível com texto constitucional, uma vez que se trata de norma geral voltada à publicidade das contas públicas, inserindo-se na esfera de abrangência do direito financeiro, sobre o qual compete à União legislar concorrentemente, nos termos do art. 24, I, da Constituição Federal
Correta: a norma é geral, voltada é publicidade das contas públicas e inserida no direito financeiro, matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal conforme o art. 24, I, da Constituição.
- D)A norma fere o princípio da utilidade já que a divulgação há de fazer-se no âmbito do ente da Federação, no âmbito do Estado ou do Município, interferindo, de forma ilegítima, com a organização econômico-financeira de Estados e Municípios;
Errada: não há princípio da utilidade com esse conteúdo invalidante, nem interferência ilegítima na organização econômico-financeira dos entes apenas pela divulgação de informações públicas.
- E)A norma é viável e prestigia o princípio da publicidade das Finanças Públicas, desde que exista entre a União, os Estados e Municípios convênios em que se tenha o aporte de recursos federais, para que possam ser prestadas as informações;
Errada: a validade da norma não depende de convênio nem de aporte de recursos federais. O fundamento é a publicidade/transparência em direito financeiro, não a existência de transferência voluntária.
Gabarito: C
A União pode editar normas gerais de direito financeiro em competência concorrente (CF, art. 24, I), inclusive para reforçar publicidade e transparência das contas públicas. A divulgação centralizada de dados financeiros não transforma o TCU em controlador externo de Estados e Municípios; trata-se de mecanismo de publicidade e acesso é informação fiscal.