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Direito Financeiro · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

O imóvel urbano de João foi declarado como de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Município Gama. Frustrada a possibilidade de acordo, pois as partes não chegaram a um valor comum para indenização, o Município ajuizou ação de desapropriação. Logo após sua distribuição, o magistrado observou que a petição inicial da ação expropriatória do Município não veio instruída com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e não foi apresentada declaração a respeito da compatibilidade da despesa necessária ao pagamento da indenização ao disposto no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual. No caso em tela, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve:

Gabarito: C

A Lei de Responsabilidade Fiscal não gosta de despesa sem conversa: antes de assumir compromisso que gere gasto, a Administração precisa mostrar o impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade com PPA, LDO e LOA. Isso está no art. 16 da LC 101/2000, que exige esses elementos para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa. Na desapropriação, embora haja um dever constitucional de indenizar, o STJ entende que a petição inicial também deve vir acompanhada desses documentos fiscais, porque o pagamento da indenização gera despesa pública relevante e deve respeitar o controle fiscal. Ou seja: não é caso de “vai sem papelada e depois vê”. Se a inicial não veio com a estimativa do impacto e com a declaração de compatibilidade, o juiz deve oportunizar a emenda da petição inicial, para regularizar a instrução. A lógica é de saneamento do vício, e não de extinção imediata nem de simples prosseguimento como se nada tivesse faltado. Por isso, o gabarito é a letra C: o magistrado deve determinar que o Município emende a inicial para juntar a estimativa e a declaração exigidas pela LRF, em consonância com a orientação do STJ.

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