Já em curso o exercício financeiro de 2023, percebeu-se que a dotação prevista na lei orçamentária anual (LOA) de 2023 do Município Alfa para a construção de uma creche não seria suficiente para a conclusão da obra. Assim, o prefeito determinou à repartição responsável que elaborasse minuta de Decreto abrindo créditos adicionais para reforçar essa dotação orçamentária, fundamentando sua determinação no fato de que para abertura desse tipo de crédito adicional, havia autorização prévia na LOA 2023. Diante desse cenário e de acordo com a Lei n° 4.320/1964, o crédito adicional que se pretende abrir configura:
- A)crédito extraordinário, mas necessitaria de lei especifica autorizando sua abertura, uma vez que autorização prévia na LOA viola o principio da exclusividade orçamentária:
Errada, porque o caso não é de crédito extraordinário, que é reservado para despesas imprevisíveis e urgentes, como guerra, calamidade ou comoção interna.
- B)crédito suplementar, mas necessitaria de lei especifica autorizando sua abertura, uma vez que a autorização previa na LOA viola o principio da exclusividade orçamentária;
Errada, porque embora seja crédito suplementar, a autorização prévia na LOA não viola a exclusividade orçamentária; essa autorização é admitida pela Constituição.
- C)crédito suplementar, podendo ser aberto por decreto, uma vez que a autorização prévia na LOA não viola o princípio da exclusividade orçamentária;
Certa, pois a situação descreve reforço de dotação já existente, hipótese típica de crédito suplementar, que pode ser aberto por decreto quando houver autorização prévia na LOA.
- D)crédito especial, mas necessitaria de lei especifica autorizando sua abertura, uma vez que a autorização prévia na LOA viola o principio da exclusividade orçamentária;
Errada, porque crédito especial é usado para criar dotação para despesa sem previsão orçamentária, e não para reforçar uma dotação já existente.
- E)crédito especial, podendo ser aberto por decreto, uma vez que a autorização prévia na LOA não viola o principio da exclusividade orçamentária.
Errada, porque crédito especial não se abre por decreto com base em autorização genérica na LOA; ele exige lei específica para criar a nova dotação.
Gabarito: C
Quando a dotação da LOA fica curta para continuar uma despesa já prevista, o caminho típico é o crédito suplementar. Ele serve exatamente para reforçar uma dotação orçamentária já existente, como no caso da construção da creche, em que a obra já estava no orçamento, mas o valor autorizado não bastava. Pela Lei 4.320/1964, o crédito suplementar é autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo, desde que exista autorização legislativa prévia e indicação dos recursos correspondentes. É aí que muita gente escorrega: não é porque sai por decreto que ele nasce sem lei. O decreto só formaliza a abertura, mas a autorização já deve estar prevista. O ponto central está no artigo 41, inciso I, da Lei 4.320/1964, que define crédito suplementar como o destinado ao reforço de dotação orçamentária. Já o artigo 42 exige lei autorizativa prévia e, em regra, decreto do Executivo para a abertura. A autorização na própria LOA não viola o princípio da exclusividade, porque a Constituição admite expressamente essa exceção na LOA para créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Por isso o gabarito é o item C: trata-se de crédito suplementar, que pode ser aberto por decreto quando houver autorização prévia na LOA. Aqui não há criação de nova despesa nem de nova dotação, só reforço da que já existia. É o famoso "o dinheiro acabou, mas a obra continua".