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Direito Financeiro · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

A observância dos limites com despesa de pessoal configura um relevante fator para o cumprimento de uma gestão fiscal responsável por parte dos entes federados. Assim, o limite individual que o Poder Executivo municipal pode gastar com pessoal, em cada período de apuração, NÃO poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente liquida:

Gabarito: D

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) separa os limites de despesa com pessoal por Poder e por ente federado. No caso do município, o limite global é de 60% da receita corrente líquida, mas isso se divide entre Legislativo e Executivo. Para o Poder Executivo municipal, o teto é de 54% da receita corrente líquida, conforme o art. 20, III, 'b', da LRF. Ou seja, a banca gosta de cobrar o número exato e a repartição do percentual. Não basta lembrar que o município tem limite de 60% no total: você precisa saber que o Executivo leva a maior fatia desse bolo fiscal. Então, o gabarito D está correto porque 54% é o percentual máximo que o Executivo municipal pode comprometer com despesa total de pessoal em cada período de apuração. O restante, no município, fica com o Legislativo, na forma da lei. Em prova, vale decorar esse trio clássico: União, estados e municípios. Aqui, o foco é municipal, e a regra é bem objetiva: Executivo municipal = 54% da RCL.

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