Joaquim, hoje com 37 anos, sofreu um acidente de carro que o deixou com uma deficiência física. Recebeu uma indenização por invalidez da União Federal, fundada em responsabilidade civil, após ganhar uma ação judicial, cujo valor ultrapassa R$ 100.000,00. Após o trânsito em julgado, é correto afirmar que o pagamento da indenização será feito através de:
- A)precatório, sendo que receberá após as preferências por não se tratar de verba alimentar;
Incorreta. A indenização por invalidez fundada em responsabilidade civil é verba de natureza alimentícia, não crédito comum a ser pago apenas após as preferências.
- B)precatório, tendo preferência sobre todos os demais débitos, por se tratar de verba alimentar de pessoa com deficiência;
Correta. O pagamento ocorre por precatório e, por envolver verba alimentar de titular com deficiência, há preferência especial sobre os demais débitos dentro do limite constitucional.
- C)precatório, sendo verba alimentar, mas não tendo preferência sobre os débitos com pessoas maiores de 60 anos e portadores de doença grave, sem parcelamento;
Incorreta. Pessoas com deficiência também integram o grupo de preferência especial, ao lado de idosos e portadores de doença grave.
- D)Requisitório de Pequeno Valor (RPV), por ser inferior a 100 salários mínimos;
Incorreta. O caso não se enquadra em RPV: para a União o parâmetro ordinário é de 60 salários mínimos, e o enunciado informa valor superior a R$ 100.000,00.
- E)precatório, parcelado em três anos, sendo verba alimentar, mas não tendo preferência sobre os débitos com pessoas maiores de 60 anos e portadores de doença grave.
Incorreta. Não há parcelamento trienal como regra para esse caso, e a pessoa com deficiência tem preferência especial.
Gabarito: B
A Constituição trata como débitos de natureza alimentícia as indenizações por invalidez fundadas em responsabilidade civil. Quando o titular é pessoa com deficiência, há preferência especial no regime de precatórios, até o limite constitucional, com eventual saldo seguindo a ordem comum. Como o valor ultrapassa o limite de RPV federal, o pagamento se dá por precatório, e não por requisição de pequeno valor.