No processo de elaboração da proposta orçamentária de cada exercício, é imprescindível a definição dos programas, que consistem em instrumentos de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos. Nos termos da Portaria Ministerial nº 42, 14/04/1999. es programas devem:
- A)considerar o maior nível de agregação das áreas de despesa que competem ao setor publico;
Errada, porque a ideia de programa não é o maior nível de agregação da despesa, e sim a organização da ação governamental voltada a objetivos.
- B)obedecer a estrutura programática comum e consistente que assegure uniformidade das ações ao longo do tempo;
Errada, porque a Portaria nº 42/1999 não exige uma estrutura programática comum para uniformidade temporal nesse sentido; o foco está na classificação e na ligação com objetivos e indicadores.
- C)ser classificados como operações especiais se forem financiados por receitas de capital;
Errada, porque operações especiais não se definem por serem financiadas por receitas de capital, mas por despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo.
- D)ser estruturados a partir das categorias definidas na LDO do período de referência;
Errada, porque os programas não são estruturados a partir das categorias definidas na LDO; a referência central é o PPA e a própria classificação orçamentária.
- E)ter seus objetivos mensurados por indicadores estabelecidos no PPA.
Certa, porque a Portaria Ministerial nº 42/1999 vincula os objetivos dos programas a indicadores que permitem mensuração e acompanhamento no âmbito do PPA.
Gabarito: E
Na classificação programática do orçamento, programa não é enfeite técnico: ele organiza a ação do governo para atingir objetivos concretos. A lógica da Portaria Ministerial nº 42/1999 é ligar cada programa a um objetivo e a indicadores, para que o planejamento e a execução possam ser acompanhados de forma séria, e não no modo "deixa ver no que dá". Isso conversa diretamente com o PPA, que é o grande mapa do planejamento plurianual, onde os objetivos e metas ganham medição por indicadores. Por isso, quando a questão fala que os objetivos dos programas devem ser mensurados por indicadores estabelecidos no PPA, ela está exatamente na trilha normativa correta. Em resumo: programa tem finalidade, objetivo e indicador - sem isso, vira só uma pasta bonita no orçamento.