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Direito Financeiro · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

No processo de elaboração da proposta orçamentária de cada exercício, é imprescindível a definição dos programas, que consistem em instrumentos de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos. Nos termos da Portaria Ministerial nº 42, 14/04/1999. es programas devem:

Gabarito: E

Na classificação programática do orçamento, programa não é enfeite técnico: ele organiza a ação do governo para atingir objetivos concretos. A lógica da Portaria Ministerial nº 42/1999 é ligar cada programa a um objetivo e a indicadores, para que o planejamento e a execução possam ser acompanhados de forma séria, e não no modo "deixa ver no que dá". Isso conversa diretamente com o PPA, que é o grande mapa do planejamento plurianual, onde os objetivos e metas ganham medição por indicadores. Por isso, quando a questão fala que os objetivos dos programas devem ser mensurados por indicadores estabelecidos no PPA, ela está exatamente na trilha normativa correta. Em resumo: programa tem finalidade, objetivo e indicador - sem isso, vira só uma pasta bonita no orçamento.

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