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Direito Financeiro · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

O governador do Estado Alfa apresentou à Assembleia Legislativa o projeto de lei orçamentária anual. Após as discussões no âmbito da Comissão de Orçamento e Finanças, deliberou-se pela aprovação de diversas emendas individuais que buscavam viabilizar o desenvolvimento de determinada política pública. Apesar dessas emendas serem plenamente compatíveis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, surgiram dúvidas em relação à origem dos recursos a serem utilizados. Após analisar as opções jurídica e politicamente viáveis, o presidente da Comissão observou, corretamente, que esses recursos poderiam resultar de anulação de despesas associadas:

Gabarito: B

A questão trata do poder de emendar a lei orçamentária anual. Em regra, o Parlamento pode mexer no projeto do Executivo, mas não é uma liberdade total: a Constituição exige compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, além de respeito aos limites do art. 166 da CF. O ponto central aqui é a fonte de recursos para as emendas. A Constituição permite que a anulação de despesas viabilize emendas, mas veda o corte de algumas rubricas sensíveis, como pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais. Isso faz sentido: não dá para fazer malabarismo orçamentário com verbas que têm destino protegido pela própria Constituição. Como a pergunta fala em transferências voluntárias para os Municípios, não há vedação constitucional específica para anular essas despesas e realocar os recursos em emendas. As transferências voluntárias são repasses discricionários, diferentes das transferências tributárias constitucionais, que são obrigatórias e intocáveis para esse fim. Então, o gabarito B está correto porque a anulação pode recair sobre despesas com transferências voluntárias municipais. A lógica da banca aqui é testar se você sabe distinguir o que é vedado constitucionalmente cortar do que ainda pode ser usado para abrir espaço às emendas.

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