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Direito Financeiro · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

O Estado Alfa decidiu que escolheria, por meio de licitação, uma instituição financeira que passaria a receber os depósitos de suas disponibilidades de caixa, já que em seu território atuavam tanto instituições financeiras oficiais (públicas) como instituições financeiras privadas. Acerca desse cenário, à luz da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), tais depósitos

Gabarito: C

A regra aqui é simples: dinheiro público não fica solto por aí, e as disponibilidades de caixa dos entes federativos devem ser depositadas em instituição financeira oficial, conforme o art. 164, §3º, da Constituição Federal. A lógica é preservar a segurança, o controle e a fiscalização desses recursos. Em outras palavras, o caixa do Estado não é uma poupança qualquer para ser distribuída livremente no mercado. A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça essa ideia ao tratar das disponibilidades de caixa e da gestão responsável do dinheiro público. A lei admite que haja disciplinamento e operacionalização desses depósitos, mas sem afastar a diretriz constitucional de preferência pelas instituições oficiais. Ou seja, o ponto de partida é sempre a instituição financeira oficial. Por isso, o gabarito é a letra C: os depósitos devem ser feitos em instituição financeira oficial, e a lei pode autorizar exceções em situações específicas. Essa exceção existe para atender hipóteses legalmente previstas, sem transformar a exceção em regra. A banca costuma cobrar justamente essa inversão: ela coloca a instituição privada como opção comum, quando na verdade a Constituição puxa a preferência para o banco oficial. Resumo de prova: se a pergunta falar em disponibilidades de caixa do Estado, pense primeiro em instituição financeira oficial. Só depois, se a questão trouxer autorização legal específica, você admite a excepcionalidade.

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