O Estado Alfa decidiu que escolheria, por meio de licitação, uma instituição financeira que passaria a receber os depósitos de suas disponibilidades de caixa, já que em seu território atuavam tanto instituições financeiras oficiais (públicas) como instituições financeiras privadas. Acerca desse cenário, à luz da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), tais depósitos
- A)podem ser realizados, em regra, tanto em instituição financeira oficial como em instituição financeira privada.
Errada, porque a regra constitucional não trata os depósitos como livres entre banco oficial e privado, mas dá preferência à instituição financeira oficial.
- B)não podem ser realizados em instituição financeira oficial, mas apenas em instituição financeira privada, de modo a evitar favorecimentos indevidos a instituições financeiras integrantes da Administração Pública.
Errada, porque faz o contrário do modelo constitucional e ainda cria uma lógica de exclusão das instituições oficiais que não existe.
- C)devem ser realizados em instituição financeira oficial, podendo a lei autorizar que sejam realizados excepcionalmente em instituição financeira privada.
Certa, pois as disponibilidades de caixa devem ser depositadas em instituição financeira oficial, admitindo-se exceção apenas se a lei autorizar.
- D)não podem ser realizados em instituições financeiras oficiais federais, mas apenas em instituição financeira oficial estadual ou em instituição financeira privada.
Errada, porque a Constituição não proíbe o uso de instituição financeira oficial federal nem limita os depósitos a banco estadual ou privado.
- E)dado o caráter público de tais recursos, não podem ser realizados em instituição financeira privada, sendo inconstitucional qualquer lei federal, ainda que de caráter nacional, que permita tais depósitos em instituição privada.
Errada, porque a CF permite a regra de depósito em instituição oficial e a própria disciplina legal pode prever hipóteses excepcionais, sem que isso seja inconstitucional.
Gabarito: C
A regra aqui é simples: dinheiro público não fica solto por aí, e as disponibilidades de caixa dos entes federativos devem ser depositadas em instituição financeira oficial, conforme o art. 164, §3º, da Constituição Federal. A lógica é preservar a segurança, o controle e a fiscalização desses recursos. Em outras palavras, o caixa do Estado não é uma poupança qualquer para ser distribuída livremente no mercado. A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça essa ideia ao tratar das disponibilidades de caixa e da gestão responsável do dinheiro público. A lei admite que haja disciplinamento e operacionalização desses depósitos, mas sem afastar a diretriz constitucional de preferência pelas instituições oficiais. Ou seja, o ponto de partida é sempre a instituição financeira oficial. Por isso, o gabarito é a letra C: os depósitos devem ser feitos em instituição financeira oficial, e a lei pode autorizar exceções em situações específicas. Essa exceção existe para atender hipóteses legalmente previstas, sem transformar a exceção em regra. A banca costuma cobrar justamente essa inversão: ela coloca a instituição privada como opção comum, quando na verdade a Constituição puxa a preferência para o banco oficial. Resumo de prova: se a pergunta falar em disponibilidades de caixa do Estado, pense primeiro em instituição financeira oficial. Só depois, se a questão trouxer autorização legal específica, você admite a excepcionalidade.