São hipóteses de renúncia de receita, devendo estar acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois exercícios seguintes, nos termos da lei de responsabilidade fiscal,
- A)a anistia, a remissão e o crédito presumido.
Certa: anistia, remissão e crédito presumido são hipóteses expressas de renúncia de receita previstas no art. 14 da LRF.
- B)a remissão e a alteração de alíquota do imposto de importação.
Errada: remissão é renúncia, mas a simples alteração de alíquota do imposto de importação, sem a formulação legal adequada, não fecha a lista cobrada pelo art. 14.
- C)o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança e o subsídio.
Errada: o cancelamento de débito de pequeno valor e o subsídio podem aparecer como ideias ligadas à renúncia, mas a alternativa não reproduz corretamente o rol legal exigido.
- D)o crédito presumido e a alteração de alíquota do imposto sobre produtos industrializados e sobre operações de crédito.
Errada: crédito presumido é renúncia, mas a referência genérica à alteração de alíquota do IPI e do IOF não corresponde, como posta, à hipótese legal cobrada.
- E)o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança e a isenção em caráter não geral.
Errada: o cancelamento de débito de pequeno valor e a isenção em caráter não geral se relacionam ao tema, mas a combinação não é a indicada no rol legal da questão.
Gabarito: A
A Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 14, trata da renúncia de receita como qualquer benefício que reduza a arrecadação do Estado. A lógica é simples: se o governo vai abrir mão de dinheiro, não pode fazer isso no improviso; precisa demonstrar impacto orçamentário-financeiro e cumprir as exigências legais. O próprio art. 14 traz exemplos clássicos de renúncia, como anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, além de outras medidas que reduzam receita de forma discriminada. É exatamente esse conjunto que aparece na alternativa A. Por isso o gabarito é A: anistia, remissão e crédito presumido são hipóteses típicas e expressas de renúncia de receita na LRF. Em prova, a banca gosta de cobrar a lista do art. 14 quase como se fosse receita de bolo - se entrou na lista, é renúncia; se não entrou, desconfie. Um detalhe importante: nem toda menção a tributo ou cancelamento de débito entra automaticamente como renúncia nos termos do artigo. A FGV costuma misturar conceitos parecidos para ver se você reconhece a redação legal com precisão.