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Direito Financeiro · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Um dos requisitos para a apresentação de proposições legislativas que reduzam a receita ou aumentem a despesa, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, é que

Gabarito: D

A LRF trata com muito cuidado qualquer proposta que mexa no bolso do Estado. Quando a iniciativa cria ou aumenta despesa obrigatória de caráter continuado, não basta a boa vontade legislativa: a lei exige estudo prévio, aviso de impacto e, principalmente, prova de que isso não vai bagunçar as metas fiscais. É o famoso: antes de prometer, precisa mostrar de onde vem o dinheiro e se a conta fecha. No caso da despesa obrigatória de caráter continuado, o art. 17 da Lei Complementar 101/2000 exige que o ato venha acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da comprovação de que a despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO. Se houver aumento, os efeitos futuros precisam ser compensados por aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa. Por isso o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente essa lógica de responsabilidade fiscal: antes de criar ou ampliar despesa continuada, o legislador precisa demonstrar que a medida é fiscalmente suportável e que não vai ferir os resultados fiscais planejados. A LRF não gosta de surpresa no caixa, e muito menos de promessa sem lastro. As demais alternativas misturam regras de outros temas da própria LRF, como benefícios tributários e estimativa de impacto orçamentário em hipóteses diferentes, mas não acertam o núcleo específico cobrado aqui, que é a despesa obrigatória de caráter continuado.

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