O chefe do Poder Executivo do Estado Beta, em cujo território estava localizado o Município Alfa, almejava realizar uma transferência voluntária de recursos para esse ente federativo com o fim de viabilizar a realização de objetivos de interesse comum e amenizar os efeitos da grave crise financeira que assolava a municipalidade, cujo potencial turístico fora afetado por fortes chuvas. Ao analisar a arrecadação tributária do Município Alfa, que se mostrava elevada e supria suas despesas regulares, isto em momento anterior às fortes chuvas, a Procuradoria do Estado constatou que, por decisão das maiorias ocasionais, esse ente federativo não tinha instituído: (1) o imposto de transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis; (2) nenhuma contribuição de melhoria, embora já tivesse realizado diversas obras públicas que poderiam justificá-la; e (3) a taxa associada ao recolhimento de lixo. Considerando a sistemática estabelecida pela Lei Complementar nº 101/2000, é correto afirmar que:
- A)a presença das situações descritas em 1, 2 e 3 é requisito indispensável à realização de transferências voluntárias pelo Estado Beta ao Município Alfa;
Errada, porque a LRF exige a instituição de todos os impostos de competência do ente, e não de taxas ou contribuição de melhoria.
- B)as situações descritas em 1, 2 e 3 acarretam, como consequência, a impossibilidade de ser realizada a transferência voluntária alvitrada;
Errada, porque as situações 2 e 3 não geram, por si só, impedimento para transferência voluntária na regra do art. 25 da LRF.
- C)apenas a situação descrita em 2 acarreta, como consequência, a impossibilidade de ser realizada a transferência voluntária alvitrada;
Errada, porque a contribuição de melhoria não é a única hipótese relevante; o não atendimento ligado ao ITBI também impede a transferência.
- D)apenas a situação descrita em 1 acarreta, como consequência, a impossibilidade de ser realizada a transferência voluntária alvitrada;
Certa, porque o ITBI é imposto municipal e sua não instituição aciona a vedação do art. 25, §1º, IV, "a", da LRF.
- E)as situações descritas em 1, 2 e 3 são projeções da autonomia política do Município Alfa, não constituindo óbice à realização de transferência voluntária pelo Estado Beta.
Errada, porque a ausência de instituição do ITBI não é mera projeção de autonomia política, mas pode gerar consequência jurídica impeditiva na LRF.
Gabarito: D
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata as transferências voluntárias como um favor institucional que vem com condições. E uma das condições mais cobradas em prova está no art. 25, §1º, IV, "a": o ente recebedor precisa instituir, prever e arrecadar todos os impostos de sua competência constitucional. Repare no detalhe: a lei fala em impostos, não em qualquer tributo. Isso afeta diretamente a lógica da questão. No caso do Município Alfa, o item 1 fala do ITBI, que é imposto municipal (art. 156, II, da Constituição). Se o município não o instituiu, ele descumpriu exatamente a exigência legal que pode bloquear a transferência voluntária do Estado Beta. Aqui mora o coração da questão: o problema não é só arrecadar, é ter instituído o imposto que a Constituição entregou ao ente. Já a contribuição de melhoria e a taxa de lixo são tributos, sim, mas não entram nessa trava específica do art. 25 da LRF. A lei não exige que o município tenha instituído todas as contribuições e taxas para receber transferências voluntárias. Se a banca quisesse abranger tudo, teria dito isso de forma expressa, mas ela escolheu a palavra-chave mais restrita: impostos. Por isso o gabarito é a letra D: apenas a situação descrita em 1 impede a transferência voluntária. É aquele tipo de questão em que um termo faz toda a diferença. Em concurso, "impostos" não é sinônimo de "tributos"; se você troca um pelo outro, cai na armadilha.