Para um determinado exercício financeiro, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da União apresentou como meta de resultado primário um déficit de R$ 129 bilhões. Ao final do primeiro quadrimestre do exercício de referência, em decorrência de um cenário econômico adverso, essa meta foi ajustada para um déficit de R$ 159 bilhões. Nos meses seguintes, em novas avaliações do cenário econômico, técnicos do governo estimaram que o déficit primário do governo federal alcançaria R$ 151,2 bilhões ao final do ano. À luz dos preceitos fiscais dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é correto afirmar que:
- A)o resultado primário estimado não representa a situação fiscal do país;
Errada, porque o resultado primário estimado é justamente um dos principais indicadores da situação fiscal do país.
- B)será necessário cancelar a programação financeira em caso de não alcance da meta;
Errada, porque a LRF prevê limitação de empenho e movimentação financeira quando houver risco de descumprimento da meta, e não um cancelamento automático da programação financeira.
- C)se a meta for alcançada, haverá margem para a contratação de operações de crédito;
Errada, porque o alcance da meta fiscal não gera, por si só, uma autorização automática para contratar operações de crédito.
- D)se a meta não for alcançada, poderá haver limitação de empenho de despesas obrigatórias;
Errada, porque a limitação de empenho alcança a execução das despesas, mas a LRF resguarda as despesas obrigatórias constitucionais e legais.
- E)se o cenário estimado for mantido, a meta em vigor será respeitada.
Certa, porque o déficit estimado de R$ 151,2 bilhões permanece abaixo da meta em vigor, que foi ajustada para R$ 159 bilhões.
Gabarito: E
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a meta fiscal como uma espécie de linha de chegada do exercício. A LDO fixa a meta de resultado primário e, se o cenário mudar, a meta pode ser revista ao longo do caminho, como aconteceu no enunciado: o déficit autorizado saiu de R$ 129 bilhões para R$ 159 bilhões. Isso é importante porque a análise passa a ser feita com base na meta em vigor, e não na primeira previsão, que já foi ajustada. Pelo art. 9º da LRF, quando a arrecadação frustra as expectativas e a meta pode ficar ameaçada, o Poder Executivo deve fazer limitação de empenho e movimentação financeira. Essa contenção serve para tentar recolocar a execução no trilho. Mas há um detalhe clássico: despesas obrigatórias não entram nessa faca sem critério, porque a própria LRF protege parcelas vinculadas por lei ou pela Constituição. No caso da questão, o déficit estimado para o fim do ano é de R$ 151,2 bilhões. Como a meta em vigor passou a ser déficit de R$ 159 bilhões, a projeção continua dentro do limite permitido. Em português direto: se essa estimativa se confirmar, o governo ainda estará respeitando a meta ajustada pela LDO. Por isso o gabarito é a letra E. A conta é simples, mas a armadilha é elegante: comparar a previsão nova com a meta antiga e concluir errado. Na LRF, vale a meta vigente, e não a do começo da história.