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Direito Financeiro · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Cinco professores de universidade federal situada no Estado de São Paulo foram nomeados, em setembro de 2021, para assumir elevados cargos de direção em outra universidade federal, situada no Estado de Minas Gerais. Em razão da necessidade de terem que passar a residir em Minas Gerais, faziam jus, como servidores federais, ao auxílio-moradia. Contudo, não havia previsão dos gastos para atender a essa nova categoria de programação (pagamento de tais auxílios) na Lei Orçamentária Anual (LOA) da União. Por isso, foi enviado ao Congresso Nacional um projeto de lei, em outubro do mesmo ano, prevendo autorização para fazer frente a tais gastos. Diante desse cenário, tal autorização por lei deverá ser para abertura de crédito adicional

Gabarito: A

A lógica aqui é simples: se a despesa não estava prevista na LOA e ainda por cima se trata de uma nova categoria de programação, você não pede crédito suplementar. O crédito suplementar serve para reforçar dotação já existente, quando o dinheiro previsto ficou curto. Aqui, o problema é anterior: faltava a própria dotação para aquela despesa. Nessa situação, a medida correta é abrir crédito adicional especial, porque ele é usado quando não há dotação orçamentária específica para o gasto. Isso está alinhado com a Lei 4.320/1964, especialmente no art. 41, inciso II, que define o crédito especial como o destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Quanto à reabertura, o ponto-chave é o art. 167, §2º, da Constituição: os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro podem ser reabertos no exercício seguinte, nos limites de seus saldos, e isso é feito por ato do Executivo. Como o projeto foi enviado em outubro de 2021, ele está dentro dessa janela temporal. Por isso, o gabarito é a letra A: crédito especial, com possibilidade de reabertura no exercício financeiro seguinte. A banca adora testar justamente essa diferença entre "falta dotação" e "dotação insuficiente", porque uma palavrinha muda tudo.

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