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Direito Financeiro · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

A Súmula nº 1, de 2008, da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, trata de

Gabarito: A

A Súmula nº 1, de 2008, da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, é uma espécie de filtro de admissibilidade financeira: ela diz, em resumo, que propostas legislativas que criem ou aumentem despesa, ou que reduzam receita, precisam vir acompanhadas da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da indicação da respectiva compensação, quando exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem isso, a proposição é vista como incompatível e inadequada sob o ponto de vista financeiro e orçamentário. Isso conversa diretamente com a LRF, especialmente com a lógica dos arts. 15, 16 e 17, que exigem demonstração do impacto e medidas de compensação para despesas obrigatórias de caráter continuado. A ideia é simples: no Direito Financeiro, não basta o projeto ser bonito no papel; ele precisa caber no bolso do Estado. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela reproduz justamente a essência da Súmula 1/2008: a proposta que viola normas da LRF, sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem a compensação correspondente, pode ser considerada incompatível e inadequada. A banca gosta muito dessa amarra entre processo legislativo e responsabilidade fiscal. As demais alternativas misturam temas que não têm relação com a súmula, como regra de ouro, teto de gastos, precatórios e Fundef, então servem mais para confundir do que para ajudar. É aquela clássica estratégia: jogar palavras famosas de finanças públicas na mesma panela.

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