O Município Alfa fixou as seguintes despesas em sua Lei Orçamentária Anual: custeio de pessoal civil, obras públicas, subvenções econômicas, subvenções sociais, aquisição de imóveis, amortização da dívida pública, juros da dívida pública e concessão de empréstimos. Nos termos da Lei nº 4.320/1964, das despesas mencionadas, são classificadas como despesas correntes
- A)Custeio de pessoal civil, subvenções econômicas, subvenções sociais e juros da dívida pública.
Correta: reúne apenas despesas correntes entre as listadas: custeio de pessoal civil, subvenções econômicas, subvenções sociais e juros da dívida pública.
- B)Custeio de pessoal civil, obras públicas, subvenções sociais e amortização da dívida pública.
Incorreta: obras públicas e amortização da dívida pública são despesas de capital.
- C)Custeio de pessoal civil, obras públicas e amortização da dívida pública.
Incorreta: obras públicas e amortização da dívida pública são despesas de capital, não correntes.
- D)Custeio de pessoal civil, subvenções sociais e concessão de empréstimos.
Incorreta: concessão de empréstimos é inversão financeira, classificada como despesa de capital.
- E)Custeio de pessoal civil, subvenções econômicas, amortização da dívida pública e juros da dívida pública.
Incorreta: amortização da dívida pública é despesa de capital, embora os juros da dívida sejam correntes.
Gabarito: A
Pela Lei 4.320/1964, despesas correntes abrangem despesas de custeio e transferências correntes. Pessoal civil é despesa de custeio; subvenções econômicas, subvenções sociais e juros da dívida pública entram como transferências correntes. Obras públicas, aquisição de imóveis, amortização da dívida e concessão de empréstimos são despesas de capital.