No final do ano de 2022, ocorreu um surto de certa enfermidade que afetou praticamente todo o território do Estado Beta. Por isso, o Governador decretou o estado de calamidade pública estadual e a Assembleia Legislativa do Estado Beta, por sua vez, com um decreto legislativo, também reconheceu o estado de calamidade pública. Diante desse cenário, e à luz do texto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC nº 101/2000), com o reconhecimento do estado de calamidade pública em tais moldes, enquanto este perdurar, ficarão
- A)dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho.
Correta: a LRF dispensa o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho enquanto perdurar a calamidade reconhecida.
- B)dispensadas as condições aplicáveis ao Estado para contratação e aditamento de operações de crédito.
Incorreta: o reconhecimento de calamidade não dispensa genericamente as condições para contratação e aditamento de operações de crédito.
- C)dispensadas as condições aplicáveis ao Estado para recebimento de transferências voluntárias.
Incorreta: a LRF não afasta, de modo geral, todas as condições para recebimento de transferências voluntárias nessa hipótese.
- D)dispensadas as condições aplicáveis ao Estado para concessão de garantias.
Incorreta: não há dispensa genérica das condições aplicáveis é concessão de garantias.
- E)afastadas as condições aplicáveis ao Estado para concessão de renúncia fiscal.
Incorreta: a calamidade não afasta automaticamente as condições legais para concessão de renúncia fiscal.
Gabarito: A
O art. 65 da LRF prevê regras excepcionais durante calamidade pública reconhecida pelo Legislativo competente. Enquanto perdurar a calamidade, ficam dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º. A norma não afasta genericamente todas as condições de operações de crédito, garantias, transferências voluntárias ou renúncia fiscal.