No Estado Beta, ao final do primeiro quadrimestre do ano de 2019 constatou-se que a despesa total com pessoal do Poder Executivo havia ultrapassado o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC nº 101/00). Contudo, o percentual excedente não foi eliminado nos dois quadrimestres seguintes. À luz da LRF, ao final dos dois quadrimestres seguintes sem recondução da despesa total com pessoal aos limites devidos, avalie se o Poder Executivo do Estado Beta não poderia I. receber transferências voluntárias. II. obter garantia, direta ou indireta, da União. III. contratar operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária. Está correto o que se afirma em
- A)I e II, apenas.
Correta. I e II são vedacoes expressas após o descumprimento do prazo de reconducao; III não entra porque o refinanciamento da dívida mobiliaria e exceção.
- B)II e III, apenas.
Incorreta. Inclui III, que e uma exceção permitida pela LRF, e deixa de fora I.
- C)I, II e III.
Incorreta. Nem todos os itens estão corretos, pois a operação de crédito para refinanciamento da dívida mobiliaria e permitida.
- D)II, apenas.
Incorreta. II esta correto, mas I também esta.
- E)III, apenas.
Incorreta. III não é vedado na situação narrada, por ser exceção legal.
Gabarito: A
Se a despesa com pessoal excedente não for reconduzida ao limite no prazo da LRF, o ente fica proibido de receber transferências voluntarias, obter garantia e contratar operações de crédito. Há exceção para operação destinada ao refinanciamento da dívida mobiliaria.