Um estado da federação recebeu recursos decorrentes de emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual da União, por meio de transferência especial. Os recursos foram da ordem de R$ 800 mil. Pelas regras constitucionais, para aplicação desses recursos:
- A)até R$ 200 mil poderão ser aplicados em despesas com ações e serviços públicos de saúde;
Errada, porque a aplicação em saúde não é limitada a R$ 200 mil nessa hipótese; a regra constitucional não fixa esse teto para transferência especial.
- B)até R$ 200 mil poderão ser aplicados na amortização da dívida consolidada do ente;
Errada, porque a amortização da dívida não é a destinação imposta pela Constituição para esse tipo de recurso.
- C)o valor deverá ser igualmente dividido entre despesas e ações nas áreas de saúde e de educação;
Errada, porque não existe obrigação de dividir igualmente entre saúde e educação nesse repasse.
- D)o valor total deverá ser aplicado nas áreas de competência constitucional da União;
Errada, porque os recursos não precisam ser aplicados nas áreas de competência da União, mas sim conforme as regras constitucionais da transferência ao ente beneficiado.
- E)pelo menos R$ 560 mil deverão ser aplicados em despesas de capital.
Certa, porque a transferência especial exige aplicação mínima de 70% em despesas de capital; sobre R$ 800 mil, isso corresponde a R$ 560 mil.
Gabarito: E
A questão trata da emenda individual impositiva enviada por transferência especial, aquela que cai direto no caixa do estado ou município e não depende de convênio. Na prática, o ente recebe a verba com mais liberdade para executar, mas essa liberdade não é absoluta: a Constituição impõe limites próprios para esse tipo de repasse. O ponto-chave aqui é lembrar que a transferência especial não vira um cheque em branco para qualquer gasto. Pelo regramento constitucional aplicável, esses recursos devem observar a destinação mínima para despesas de capital, que são gastos ligados a investimento, obras, aquisição de bens e estruturação do serviço público. Por isso, se o valor recebido foi de R$ 800 mil, pelo menos 70% precisam ir para despesas de capital. Fazendo a conta, isso dá R$ 560 mil. O restante pode ser direcionado conforme as balizas constitucionais e a competência do ente beneficiado, mas não se pode ignorar esse piso de capital. Em resumo: a banca quer que você identifique a regra específica da transferência especial e faça a continha sem medo. Parece detalhe, mas em prova de orçamento detalhe é o combustível da pegadinha.