Emenda à Constituição do Estado Alfa foi aprovada e promulgada determinando que parcela das despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) estadual seria definida por meio do mecanismo do orçamento participativo, sendo obrigatória sua inclusão no projeto de LOA em atenção à participação popular como instrumento de democracia direta. Acerca desse cenário, à luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF sobre o tema, tal previsão em Emenda à Constituição Estadual
- A)vincula o Poder Executivo a inserir a parcela fixada por participação popular na elaboração do projeto da LOA, bem como vincula a executar a parcela definida pelo mecanismo do orçamento participativo.
Incorreta: a participação popular não vincula o Executivo nem na elaboração do projeto nem na execução da despesa.
- B)vincula o Poder Executivo a inserir a parcela fixada por participação popular na elaboração do projeto da LOA, mas não vincula na execução da parcela definida pelo mecanismo do orçamento participativo.
Incorreta: embora reconheça a ausência de vinculação na execução, erra ao afirmar vinculação obrigatória na elaboração do projeto da LOA.
- C)gera para o chefe do Poder Executivo a obrigação de apresentar ao Legislativo justificativa com as razões que impossibilitem a inserção da parcela fixada por participação popular na elaboração do projeto da LOA.
Incorreta: a Constituição não impõe esse dever específico de justificar ao Legislativo a não inclusão da parcela fixada por orçamento participativo.
- D)ao configurar mecanismo de democracia direta, caso a parcela fixada por participação popular não seja inserida na elaboração do projeto da LOA, poderá se configurar crime de responsabilidade do chefe do Poder Executivo.
Incorreta: a não inclusão da parcela definida por orçamento participativo não configura, por si só, crime de responsabilidade.
- E)ainda que configure instrumento de democracia direta, não é vinculante ao Poder Executivo na elaboração do projeto da LOA.
Correta: ainda que seja mecanismo de democracia direta ou participativa, o orçamento participativo não vincula o chefe do Executivo na elaboração do projeto da LOA.
Gabarito: E
A elaboração da proposta orçamentária é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. O orçamento participativo pode ser instrumento de democracia participativa e consulta popular, mas não pode retirar do Executivo a competência constitucional de elaborar e encaminhar o projeto da LOA. Por isso, a participação popular não vincula obrigatoriamente a inclusão da parcela no projeto orçamentário.