A Regra de Ouro das Finanças Públicas é definida
- A)pela vedação das operações de crédito serem superiores às despesas de capital.
Certa, porque reproduz a Regra de Ouro do art. 167, III, da Constituição: operações de crédito não podem superar as despesas de capital.
- B)diferentemente da meta de resultado primário e do teto dos gastos, cuja avaliação do cumprimento ocorre ao final de cada PPA.
Errada, porque a apuração do resultado primário e do teto de gastos não ocorre ao final de cada PPA, e isso nem define a Regra de Ouro.
- C)pela soma dos investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida não ser superior aos ingressos financeiros oriundos do endividamento.
Errada, porque essa redação mistura despesas de capital com ingressos do endividamento de forma imprecisa e não traz a formulação constitucional correta.
- D)pelo impedimento de governos se endividarem para o pagamento de despesas de custeio da máquina pública, com exceção da folha do funcionalismo.
Errada, porque a Regra de Ouro não fala em folha do funcionalismo como exceção; ela trata da relação entre crédito e despesas de capital.
- E)pelo impedimento do uso de créditos suplementares ou especiais, mesmo com finalidade aprovada pelo Congresso Nacional.
Errada, porque créditos suplementares e especiais são tema de autorização orçamentária, não a definição da Regra de Ouro.
Gabarito: A
A chamada Regra de Ouro das Finanças Públicas funciona como um freio para o endividamento do Estado. Ela aparece na Constituição Federal, no art. 167, inciso III, e diz que as operações de crédito não podem superar o montante das despesas de capital. Em português claro: o governo pode se endividar, mas não para viver no vermelho do dia a dia e financiar gasto corrente como se a conta nunca chegasse. A lógica é simples: dívida deve servir, em regra, para financiar investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida, ou seja, despesas de capital. A ideia é evitar que o Estado pegue empréstimo para pagar folha, custeio administrativo, luz, aluguel e outras despesas correntes. Isso protege o equilíbrio fiscal e impede que a máquina pública vire uma espécie de cartão de crédito sem limite. Por isso, a alternativa A está correta: ela traduz exatamente a vedação constitucional de que as operações de crédito sejam superiores às despesas de capital. As demais opções tentam misturar a Regra de Ouro com conceitos de resultado primário, teto de gastos, PPA ou regras de crédito suplementar, mas tudo isso é outro assunto. Em provas, lembre do núcleo duro da regra: endividamento só até o limite das despesas de capital, com exceção prevista em lei complementar quando autorizada pelo Congresso Nacional, nos termos constitucionais. A FGV gosta muito de trocar a fórmula por descrições parecidas, mas a essência é essa.