Relacione as leis orçamentárias federais com suas respectivas atribuições, definições ou conteúdo: 1. Plano plurianual 2. Diretrizes orçamentárias 3. Orçamento anual ( ) Compreende as metas e prioridades da administração pública federal, estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. ( ) Estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. ( ) Compreende o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.
- A)1 – 3 – 2.
Errada, porque coloca o PPA na primeira descrição, mas ali a definição é da LDO.
- B)2 – 3 – 1.
Errada, porque embaralha as três leis e termina atribuindo a última descrição ao PPA, quando ela se refere à LOA.
- C)1 – 2 – 3.
Errada, porque a segunda descrição é do PPA, não da LDO.
- D)3 – 2 – 1.
Errada, porque inverte completamente as funções das três leis orçamentárias.
- E)2 – 1 – 3.
Certa, pois a primeira descrição é da LDO, a segunda é do PPA e a terceira é da LOA.
Gabarito: E
No orçamento público federal, cada lei tem uma função bem definida, e a banca adora trocar a roupa delas para ver se você reconhece quem é quem. O plano plurianual (PPA) é o planejamento de médio prazo: ele traz as diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada, com base no art. 165, I e parágrafo 1º, da Constituição. Já a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) faz a ponte entre o planejamento e o orçamento do ano: ela define metas e prioridades, orienta a elaboração da LOA, trata de política fiscal, alterações tributárias e aplicação das agências de fomento, como prevê o art. 165, parágrafo 2º, da Constituição. A lei orçamentária anual (LOA), por sua vez, é o orçamento do ano em si, abrangendo o orçamento fiscal, o da seguridade social e o de investimento das estatais, conforme o art. 165, parágrafo 5º. Por isso, a ordem correta é: a primeira descrição é da LDO, a segunda do PPA e a terceira da LOA, ou seja, 2 - 1 - 3.