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Direito Financeiro · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Após a aprovação da lei orçamentária anual, foi detectada a necessidade de serem abertos créditos orçamentários destinados a atender despesas imprevisíveis e urgentes, o que decorrera de uma calamidade pública. A partir dessa constatação, o Presidente da República realizou reunião com os líderes do governo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, de modo a identificar o instrumento a ser utilizado. Na ocasião, foi debatida a possibilidade de ser editada uma medida provisória sobre a temática. Ao final, os participantes da reunião concluíram corretamente que

Gabarito: C

A pegadinha aqui é lembrar que nem todo crédito orçamentário trata igual o texto constitucional. Em regra, a medida provisória não pode cuidar de plano plurianual, LDO, LOA, nem de créditos suplementares e especiais. Só que a Constituição criou uma exceção importante para os créditos extraordinários, quando houver despesa imprevisível e urgente decorrente de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É exatamente o que está no art. 167, §3º, da Constituição: os créditos extraordinários serão abertos por medida provisória, no caso de urgência e imprevisibilidade, como na calamidade descrita no enunciado. Então, a reunião chegou à conclusão correta ao admitir a MP como instrumento cabível. Em outras palavras: se a despesa é urgente, imprevisível e vem de calamidade, a via não é projeto de lei ordinária nem complementar. Aqui entra a exceção constitucional, que permite a edição de medida provisória para abrir crédito extraordinário. Portanto, o gabarito C está certo porque a situação narrada se encaixa exatamente na hipótese excepcional prevista na Constituição, diferindo dos demais créditos orçamentários, que em regra não admitem MP.

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