Após a aprovação da lei orçamentária anual, foi detectada a necessidade de serem abertos créditos orçamentários destinados a atender despesas imprevisíveis e urgentes, o que decorrera de uma calamidade pública. A partir dessa constatação, o Presidente da República realizou reunião com os líderes do governo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, de modo a identificar o instrumento a ser utilizado. Na ocasião, foi debatida a possibilidade de ser editada uma medida provisória sobre a temática. Ao final, os participantes da reunião concluíram corretamente que
- A)é possível a edição de medida provisória sobre a matéria, desde que o Congresso Nacional tenha decretado estado de calamidade pública de âmbito nacional.
Errada, porque a Constituição não exige decreto de calamidade pública nacional pelo Congresso para admitir a MP; o que importa é a hipótese constitucional de urgência e imprevisibilidade decorrente de calamidade.
- B)deve ser apresentado projeto de lei ordinária sobre a matéria, sendo a situação descrita na narrativa a única hipótese em que não é admitida a edição de medida provisória.
Errada, porque a narrativa não é a única hipótese em que a MP é vedada, já que há exceção expressa para créditos extraordinários em caso de calamidade, guerra ou comoção interna.
- C)é possível a edição de medida provisória sobre a matéria, considerando a situação descrita na narrativa, o que configura exceção em relação aos demais créditos orçamentários.
Certa, porque despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de calamidade pública autorizam a abertura de crédito extraordinário por medida provisória, nos termos do art. 167, §3º, da Constituição.
- D)deve ser apresentado projeto de lei ordinária sobre a matéria, não sendo possível a edição de medida provisória, a exemplo do que se verifica com a generalidade dos créditos orçamentários.
Errada, porque justamente nesta hipótese excepcional a medida provisória é possível; a regra de vedação não se aplica aos créditos extraordinários.
- E)deve ser apresentado projeto de lei complementar sobre a matéria, considerando a natureza das despesas a serem supridas, sendo vedada a edição de medida provisória, que só é admitida em relação aos demais créditos orçamentários.
Errada, porque não se trata de lei complementar e, além disso, a Constituição autoriza medida provisória para crédito extraordinário nas situações excepcionais descritas.
Gabarito: C
A pegadinha aqui é lembrar que nem todo crédito orçamentário trata igual o texto constitucional. Em regra, a medida provisória não pode cuidar de plano plurianual, LDO, LOA, nem de créditos suplementares e especiais. Só que a Constituição criou uma exceção importante para os créditos extraordinários, quando houver despesa imprevisível e urgente decorrente de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É exatamente o que está no art. 167, §3º, da Constituição: os créditos extraordinários serão abertos por medida provisória, no caso de urgência e imprevisibilidade, como na calamidade descrita no enunciado. Então, a reunião chegou à conclusão correta ao admitir a MP como instrumento cabível. Em outras palavras: se a despesa é urgente, imprevisível e vem de calamidade, a via não é projeto de lei ordinária nem complementar. Aqui entra a exceção constitucional, que permite a edição de medida provisória para abrir crédito extraordinário. Portanto, o gabarito C está certo porque a situação narrada se encaixa exatamente na hipótese excepcional prevista na Constituição, diferindo dos demais créditos orçamentários, que em regra não admitem MP.