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Direito Financeiro · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Em determinada reclamação trabalhista, ajuizada em 2021, e que tramita na 20ª VT/São Luís, o pedido foi julgado procedente, sendo condenado o ex-empregador ao pagamento de R$ 40.000,00 para o trabalhador e R$ 4.000,00 de honorários advocatícios de sucumbência. No título executivo consta ainda a responsabilidade do Estado do Maranhão, que está no polo passivo porque houve terceirização dos serviços. Não tendo sido pago o débito pelo ex-empregador e não se logrando êxito na constrição do seu patrimônio, a execução foi direcionada contra o Estado do Maranhão. Sobre a forma de pagamento do ente público no caso concreto, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

Quando a condenação recai sobre a Fazenda Pública, a regra é simples: pagamento por precatório, salvo se o valor se enquadrar como de pequeno valor, caso em que cabe RPV. Isso vem do art. 100 da Constituição Federal, que separa as duas formas de pagamento conforme o tamanho do crédito. Aqui, a execução foi direcionada contra o Estado do Maranhão, então estamos diante de verba da Fazenda Pública. O crédito do trabalhador é de R$ 40.000,00 e os honorários sucumbenciais são de R$ 4.000,00. Em matéria de requisição de pequeno valor, o que importa é o valor de cada crédito, e não uma soma artificial para transformar tudo em precatório. Além disso, os honorários advocatícios têm natureza autônoma, então podem ser tratados separadamente do crédito principal. Mesmo assim, no caso concreto, tanto o crédito do trabalhador quanto os honorários ficam dentro do limite de pequeno valor aplicável, o que autoriza o pagamento por RPV. Por isso o gabarito é a letra B: os dois créditos serão pagos por RPV. A banca gosta muito de testar essa diferença entre precatório e RPV e, de quebra, lembrar que honorários sucumbenciais não se confundem com o crédito principal.

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