Em determinada reclamação trabalhista, ajuizada em 2021, e que tramita na 20ª VT/São Luís, o pedido foi julgado procedente, sendo condenado o ex-empregador ao pagamento de R$ 40.000,00 para o trabalhador e R$ 4.000,00 de honorários advocatícios de sucumbência. No título executivo consta ainda a responsabilidade do Estado do Maranhão, que está no polo passivo porque houve terceirização dos serviços. Não tendo sido pago o débito pelo ex-empregador e não se logrando êxito na constrição do seu patrimônio, a execução foi direcionada contra o Estado do Maranhão. Sobre a forma de pagamento do ente público no caso concreto, assinale a afirmativa correta.
- A)O crédito do trabalhador e os honorários advocatícios serão pagos mediante precatório.
Errada, porque os valores indicados se enquadram como de pequeno valor, o que afasta a necessidade de precatório.
- B)O crédito do trabalhador e os honorários advocatícios serão pagos mediante RPV.
Certa, pois ambos os créditos são de pequeno valor e devem ser pagos por RPV, nos termos do art. 100 da CF.
- C)Os honorários advocatícios serão pagos por RPV e o crédito do trabalhador, por precatório.
Errada, porque não há motivo para separar os créditos aqui: ambos se enquadram na lógica da RPV.
- D)É o juiz que determinará se a forma de pagamento será RPV ou precatório de acordo com a condição financeira e social do credor.
Errada, porque o juiz não escolhe livremente entre RPV e precatório com base na situação social ou financeira do credor; isso depende do regime constitucional do valor do crédito.
- E)O crédito do trabalhador será pago por RPV e dos honorários, por precatório.
Errada, porque os honorários também são crédito de pequeno valor no caso e não precisam ser pagos por precatório.
Gabarito: B
Quando a condenação recai sobre a Fazenda Pública, a regra é simples: pagamento por precatório, salvo se o valor se enquadrar como de pequeno valor, caso em que cabe RPV. Isso vem do art. 100 da Constituição Federal, que separa as duas formas de pagamento conforme o tamanho do crédito. Aqui, a execução foi direcionada contra o Estado do Maranhão, então estamos diante de verba da Fazenda Pública. O crédito do trabalhador é de R$ 40.000,00 e os honorários sucumbenciais são de R$ 4.000,00. Em matéria de requisição de pequeno valor, o que importa é o valor de cada crédito, e não uma soma artificial para transformar tudo em precatório. Além disso, os honorários advocatícios têm natureza autônoma, então podem ser tratados separadamente do crédito principal. Mesmo assim, no caso concreto, tanto o crédito do trabalhador quanto os honorários ficam dentro do limite de pequeno valor aplicável, o que autoriza o pagamento por RPV. Por isso o gabarito é a letra B: os dois créditos serão pagos por RPV. A banca gosta muito de testar essa diferença entre precatório e RPV e, de quebra, lembrar que honorários sucumbenciais não se confundem com o crédito principal.