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Direito Financeiro · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

O teto de gastos é um dos principais instrumentos do Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, para controle da dívida pública. Com relação ao teto de gastos, analise os itens a seguir. I. Foram definidos limites individualizados da despesa nominal para cada Poder Público. II. O teto para o ano de 2017 foi definido igual à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida pela expectativa do IPCA para o ano de 2017. III. É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial que amplie o montante total autorizado de despesa primária sujeita ao teto de gastos. Está correto o que se afirma em

Gabarito: C

O Novo Regime Fiscal da EC 95/2016 criou o famoso teto de gastos: por 20 anos, a despesa primária da União passa a ter um limite corrigido pela inflação. A lógica é simples: o Estado até pode gastar, mas não pode sair acelerando a despesa acima da variação do IPCA, salvo as exceções constitucionais. É um mecanismo de contenção fiscal, pensado para travar o crescimento real do gasto público. A EC 95 fala em limites individualizados por Poder e órgão autônomo, e não em "despesa nominal". O foco do teto é a despesa primária, que é a despesa total menos os juros da dívida. Então o item I erra a linguagem e erra o conceito. Já o item II também escorrega, porque o teto de 2017 foi calculado sobre a despesa primária paga em 2016, com os ajustes previstos na própria emenda, e corrigido pela variação do IPCA apurada no período legal, não por uma mera expectativa de inflação. O item III está certo. A própria EC 95 veda a abertura de crédito suplementar ou especial que aumente o montante total autorizado de despesa primária sujeita ao teto. Ou seja: não adianta tentar "maquiar" o limite por meio de crédito adicional. O teto continua teto, mesmo com roupa nova. Por isso, o gabarito é a alternativa C: somente o item III está correto. O fundamento está na Emenda Constitucional nº 95/2016, especialmente nas regras do art. 107 do ADCT.

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