Em relação às transferências voluntárias, para efeito da Lei Complementar nº 101/2000, analise as afirmativas a seguir. I. Elas compreendem a entrega de recursos correntes ou de capital. I. São realizadas a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira. III. Decorrem de determinação constitucional legal ou destinada ao Sistema Único de Saúde. Em relação às transferências voluntárias, está correto o que afirma em
- A)I, somente.
Errada, porque a afirmativa I esta correta, mas nao e a unica.
- B)I e II, somente.
Certa, porque as afirmativas I e II correspondem ao conceito legal de transferencias voluntarias.
- C)I e III, somente.
Errada, porque a afirmativa III contraria a excecao expressa do art. 25 da LRF.
- D)II e III, somente.
Errada, porque a afirmativa III esta incorreta, logo nao pode compor a resposta.
- E)I, II e III.
Errada, porque a afirmativa III nao integra o conceito de transferencias voluntarias na LRF.
Gabarito: B
As transferências voluntárias, na Lei de Responsabilidade Fiscal, sao a entrega de recursos correntes ou de capital de um ente federativo para outro, normalmente para cooperacao, auxilio ou assistencia financeira. A ideia central esta no art. 25 da LC 101/2000: nao se trata de repasse automatico, nem de transferencia que a Constituicao ou a lei ja imponha. Por isso, a prova gosta de cobrar a diferenca entre o que e voluntario e o que e obrigatorio. No enunciado, a afirmativa I esta correta porque reproduz a nocao basica da lei: entrega de recursos correntes ou de capital. A afirmativa II tambem esta correta, pois indica que essa transferencia ocorre a outro ente da Federacao e tem natureza de cooperacao, auxilio ou assistencia financeira. Ja a afirmativa III esta errada, porque essas transferencias nao decorrem de determinacao constitucional ou legal, nem podem ser as destinadas ao Sistema Unico de Saude, que ficam fora do conceito de voluntarias. Em resumo, a LRF separa o que e repasse discricionario do que e repasse imposto pelo sistema juridico. E essa distincao e o coracao da questao. Se voce lembrar da excecao do art. 25, dificilmente cai na armadilha.