Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 e na Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir. I. É considerada empresa estatal dependente aquela que recebe, do ente controlador, recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, inclusive aqueles provenientes de aumento de participação acionária. II. A Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplica às empresas estatais não dependentes. III. O Orçamento de Investimento integra a Lei Orçamentária Anual (LOA). Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
A alternativa reúne as três assertivas como verdadeiras. Isso falha porque a I deturpa o art. 2º, III, da LRF: a empresa estatal dependente é a que recebe recursos do controlador para pessoal, custeio ou capital, mas os recursos para capital não podem ser os decorrentes de aumento de participação acionária, que a própria lei exclui. Já II e III estão corretas, mas a presença da I impede a resposta.
- B)II e III, apenas.
A alternativa afirma que somente as assertivas II e III estão corretas. É exatamente o que ocorre: a LRF se aplica à empresa estatal dependente, razão pela qual a estatal não dependente fica fora do seu regime fiscal, e o art. 165, §5º, II, da CF/88 inclui o orçamento de investimento na LOA. A I é que erra ao incluir, no conceito de dependência, recursos de aumento de participação acionária, hipótese expressamente excluída pela LRF.
- C)I e III, apenas.
A alternativa preserva I e III. Ela erra porque a I não reproduz o conceito legal de empresa estatal dependente: o art. 2º, III, da LRF afasta os recursos provenientes de aumento de participação acionária quando se trata de aporte para capital. Embora a III esteja certa, a inclusão da I e a exclusão da II tornam o conjunto incorreto.
- D)I e II, apenas.
A alternativa toma como verdadeiras as assertivas I e II. O problema é duplo: a I contraria o art. 2º, III, da LRF ao admitir, no conceito de dependência, recursos de aumento de participação acionária, e a III também é verdadeira, pois o orçamento de investimento integra a LOA pelo art. 165, §5º, II, da CF/88. Assim, a combinação proposta não reflete o quadro normativo.
- E)III, apenas.
A alternativa aposta apenas na III, que de fato está correta porque a Constituição manda a LOA compreender o orçamento de investimento das estatais controladas pelo poder público. Ocorre que a II também procede, já que a LRF trabalha com a distinção entre empresa estatal dependente e não dependente, alcançando apenas a primeira no regime fiscal da lei. Por isso, não se pode restringir a resposta à III.
Gabarito: B
A questão mistura dois assuntos que caem muito: o conceito de empresa estatal dependente na LRF e a estrutura do orçamento na Constituição. Pela Lei Complementar nº 101/2000, empresa estatal dependente é a controlada que recebe recursos do ente controlador para pagar despesas com pessoal, custeio em geral ou capital, mas sem incluir recursos decorrentes de aumento de participação acionária. Então a afirmativa I erra justamente nesse detalhe final, que costuma ser a armadilha clássica. Já a ideia central da afirmativa II está correta para fins de prova: a LRF se volta às empresas estatais dependentes, e não às não dependentes, que funcionam com maior autonomia financeira e não entram nessa lógica de dependência orçamentária. Em linguagem de concurso, o vínculo com o orçamento é o que puxa a incidência da LRF. A afirmativa III também está certa: o Orçamento de Investimento integra a Lei Orçamentária Anual, ao lado do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social, conforme o art. 165, §5º, II, da Constituição Federal. É o pedaço da LOA que trata dos investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Resultado: como I é falsa e II e III são verdadeiras, o gabarito é a alternativa B.