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Direito Financeiro · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 e na Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir. I. É considerada empresa estatal dependente aquela que recebe, do ente controlador, recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, inclusive aqueles provenientes de aumento de participação acionária. II. A Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplica às empresas estatais não dependentes. III. O Orçamento de Investimento integra a Lei Orçamentária Anual (LOA). Está correto o que se afirma em

Gabarito: B

A questão mistura dois assuntos que caem muito: o conceito de empresa estatal dependente na LRF e a estrutura do orçamento na Constituição. Pela Lei Complementar nº 101/2000, empresa estatal dependente é a controlada que recebe recursos do ente controlador para pagar despesas com pessoal, custeio em geral ou capital, mas sem incluir recursos decorrentes de aumento de participação acionária. Então a afirmativa I erra justamente nesse detalhe final, que costuma ser a armadilha clássica. Já a ideia central da afirmativa II está correta para fins de prova: a LRF se volta às empresas estatais dependentes, e não às não dependentes, que funcionam com maior autonomia financeira e não entram nessa lógica de dependência orçamentária. Em linguagem de concurso, o vínculo com o orçamento é o que puxa a incidência da LRF. A afirmativa III também está certa: o Orçamento de Investimento integra a Lei Orçamentária Anual, ao lado do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social, conforme o art. 165, §5º, II, da Constituição Federal. É o pedaço da LOA que trata dos investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Resultado: como I é falsa e II e III são verdadeiras, o gabarito é a alternativa B.

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